Prestação Social Única (PSU): Beneficiários vão ou não perder rendimento?
O Governo aprovou em Conselho de Ministros a criação da Prestação Social Única (PSU), uma reforma que agrega 13 prestações sociais não contributivas numa única resposta, com o objetivo de simplificar o acesso aos apoios e reforçar a proteção das famílias mais vulneráveis. A medida segue agora para apreciação na Assembleia da República.
Em comunicado, o Executivo sublinha que a nova prestação pretende “tornar a resposta social do Estado mais simples, eficaz e próxima das necessidades de cada pessoa”, ao mesmo tempo que reforça o combate à pobreza e à exclusão social. A PSU será dirigida a pessoas com mais de 18 anos a residir em Portugal e abrangerá todo o agregado familiar.
A ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Maria do Rosário Palma Ramalho, destacou que o principal objetivo da prestação é “dar o mínimo de dignidade e de condições de vida a todas as pessoas”, assegurando proteção em situações de insuficiência económica severa. Já o primeiro-ministro, Luís Montenegro, garantiu, também em comunicado, que a reforma “não vai prejudicar ninguém face à sua situação atual”, afastando a possibilidade de cortes nos apoios existentes.
Numa publicação na rede social X (foto abaixo), Fabian Figueiredo, deputado do BE no Parlamento acusa o Executivo de “mentir”, apresentando valores inferiores ao que alguns beneficiários estavam a receber.
No facebook, Fabian explica em detalhe: “Em junho, o primeiro-ministro garantiu que ninguém perderia com a Prestação Social Única. Disse mesmo, cito, que “não vale a pena andarem à procura porque não há nenhum corte de nenhuma garantia do Estado. Fomos à procura.”
Hoje, o Governo aprovou o decreto-lei e anunciou finalmente o valor: 268,6 euros, metade do IAS, com majoração de 30% para em caso de desemprego ou parentalidade. Fabian apresenta os seguintes pontos:
“Um desempregado com família a cargo recebe hoje 537 euros de subsídio social de desemprego. Com a PSU, majoração incluída, passa a receber 349. Menos 188 euros por mês. Menos 2 256 euros por ano.”
“Uma mãe sem carreira contributiva que tenha um filho recebe hoje 430 euros de subsídio social parental. Passa a receber 349.”
“Um idoso pobre que viva sozinho e peça a pensão social, que a PSU extingue, recebe hoje somando o complemento extraordinário de solidariedade, 308 euros a partir dos 70 anos. Passa a receber 269. Para a velhice, majoração não há.”
O deputado do BE destaca ainda que quem tiver poupanças acima de cerca de 32 mil euros fica fora. “Para o subsídio social de desemprego, o limite era até aqui de 129 mil. Um agregado cujos rendimentos somados ultrapassem o valor da própria prestação fica fora. E o trabalho gratuito obrigatório, esse, fica dentro.” E termina: “Em junho, não havia “nenhum corte de nenhuma garantia”. Em julho, já há “casos pontuais”. A lei só entra em vigor em janeiro.”
Contactado pelo Jornal Económico, fonte oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social argumenta que o novo regime da PSU assenta num conjunto de mecanismos destinados a garantir que os apoios são orientados para proteger o agregado familiar (e não apenas o indivíduo) de uma situação de carência económica severa, enquanto reforça os incentivos ao trabalho.
“O novo valor de referência corresponde a 50% do IAS, representando um aumento de 8,5% face ao valor atualmente utilizado no Rendimento Social de Inserção. A valorização aplica-se também às restantes prestações integradas na PSU e, nos apoios relacionados com a parentalidade e o desemprego, o diploma prevê uma majoração até 80% do IAS. No caso da velhice, o Complemento Social para Idosos (670 euros) continuará a ser a referência em termos de proteção para os idosos, podendo acumular com a PSU”, explica a mesma fonte, acrescentando que “este valor de referência de 50% do IAS garante que a PSU cria um regime de proteção social globalmente mais favorável face ao atual para os novos beneficiários. Os atuais beneficiários das 13 prestações que vão ser substituídas pela PSU não terão qualquer perda”.
A mesma entidade explica ainda que com base nos dados disponíveis para os atuais beneficiários das 13 prestações, estima-se que, para os novos beneficiários, na grande maioria dos casos, sobretudo nos agregados de maior dimensão, o apoio será igual ou superior ao atualmente existente. Embora possam existir alguns casos específicos em que se verifique uma redução face ao regime atual, estes representam uma minoria.
“Os exemplos apresentados pelo deputado do BE, para além de ignorarem o impacto das majorações e desconsiderarem o impacto do CSI, focam-se precisamente nesses casos menos representativos. O deputado omite também o caso das pensões de viuvez e orfandade que têm atualmente um valor de referência muito inferior ao da PSU. Acresce, ainda, que a PSU introduz uma componente de incentivo ao trabalho desenhada de forma que a participação no mercado de trabalho reflita sempre um ganho líquido para o beneficiário muito superior ao que existe atualmente no RSI”, defendem.
Mais dados…
O novo modelo mantém um regime transitório para os atuais beneficiários, garantindo a continuidade das condições em vigor, e não estará sujeito a IRS. O acesso dependerá da avaliação dos rendimentos e do património do agregado familiar, incluindo rendimentos de trabalho, capitais, imóveis e outras prestações sociais.
Um dos pilares da reforma é o incentivo ao regresso ao mercado de trabalho. Segundo um comunicado enviado pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, a nova fórmula pretende evitar que “seja financeiramente mais vantajoso permanecer desocupado”, permitindo que os primeiros rendimentos obtidos com trabalho não reduzam imediatamente o valor da prestação.
As obrigações associadas à PSU aplicam-se apenas a beneficiários em idade ativa e com capacidade para trabalhar, podendo incluir inscrição no centro de emprego, procura ativa de trabalho ou frequência de formação. Em alguns casos, poderão ainda ser exigidas atividades socialmente úteis até um máximo de 15 horas semanais.
A gestão ficará a cargo do Instituto da Segurança Social, em articulação com autarquias, centros de emprego, escolas e serviços de saúde, num modelo de acompanhamento local que pretende ajustar as respostas a cada situação concreta.
O Governo prevê ainda o reforço dos mecanismos de controlo, com maior cruzamento de dados e a criação de um canal para denúncias de fraude. A prestação será atribuída por períodos de um ano, com reavaliação obrigatória das condições de acesso no final de cada ciclo.
No comunicado, o Executivo enquadra a medida como parte de uma estratégia mais ampla de valorização do trabalho e de reforço da coesão social, defendendo que os apoios públicos devem funcionar como instrumentos de autonomia e integração — e não apenas como resposta assistencial.
CAIXA
Quem pode requerer
A Prestação Social Única pode ser requerida por pessoas com 18 ou mais anos que residam em Portugal. No caso de pessoas provenientes de países fora da União Europeia, a proposta prevê um período mínimo de residência de um ano, em linha com o regime atualmente aplicado ao Rendimento Social de Inserção.
A prestação não abrange apenas a pessoa que faz o pedido. Abrange também o respetivo agregado familiar, incluindo cônjuge ou pessoa em união de facto, familiares maiores e menores, crianças adotadas, tuteladas ou confiadas por decisão judicial.
Como é avaliado o acesso
O acesso à Prestação Social Única (PSU) depende dos rendimentos do agregado familiar, que têm de ficar abaixo do limite definido para esta prestação. Serão considerados rendimentos de trabalho, rendimentos prediais, rendimentos de capitais e outras prestações sociais e benefícios já atribuídos, como acesso a habitação social.
O património também será considerado, incluindo património imobiliário e bens móveis registados, como automóveis.
Incentivo para regresso ao trabalho
Rosário Palma Ramalho afirmou que é necessário “evitar que seja financeiramente mais vantajoso permanecer desocupado do que voltar a uma atividade profissional”, explicando que a nova fórmula pretende incentivar o regresso ao mercado de trabalho.
A Ministra sublinhou que, se a pessoa regressar ao trabalho, “os primeiros rendimentos de trabalho que obtenha não significarão uma redução do valor” da prestação, ao contrário do que sucede atualmente.
Segundo Rosário Palma Ramalho, o sistema procura “proteger e manter o nível de proteção nas situações de maior pobreza”, combinando esse apoio com “incentivos muito reais e concretos” para a saída dessa situação.
Obrigações ajustadas a cada situação
As obrigações associadas à Prestação Social Única aplicam-se apenas a pessoas em idade ativa, sem trabalho e com capacidade para trabalhar. Não se aplicam a crianças, pessoas idosas, pensionistas de velhice, pessoas com incapacidade permanente ou temporária para o trabalho, estudantes ou cuidadores informais.
Consoante a situação concreta, estas obrigações podem incluir inscrição no centro de emprego, aceitação de emprego adequado, demonstração de procura ativa de trabalho, frequência de escolaridade ou formação profissional e disponibilidade para atividades de solidariedade social.
Estas atividades poderão ser prestadas a entidades públicas, autarquias, entidades da economia social ou estruturas da proteção civil. A proposta prevê um limite de até 15 horas por semana, com definição ajustada ao programa individual de cada pessoa.
Acompanhamento local
A gestão da Prestação Social Única caberá ao Instituto da Segurança Social, I.P., em articulação com municípios, centros de emprego, escolas, serviços de saúde e outras entidades públicas.
As estruturas locais de acompanhamento nos municípios mantêm-se responsáveis por seguir cada caso e apoiar a definição dos programas de inserção. As câmaras municipais terão um papel relevante na aplicação local da medida, em articulação com os serviços públicos envolvidos em cada situação.
Quando existam crianças no agregado familiar, a articulação com a escola será relevante para acompanhar o cumprimento dos deveres de frequência escolar. Em situações de dependência ou adição, a articulação com os serviços de saúde poderá apoiar programas de tratamento ou reabilitação.
Controlo e verificação anual
O Governo prevê reforçar o cruzamento de dados, criar um canal para denúncias de situações de fraude ou abuso e constituir uma equipa para analisar essas comunicações.
Como regra geral, a Prestação Social Única é atribuída por períodos de um ano, renováveis mediante nova verificação das condições de acesso. No final de cada período, serão avaliados os rendimentos, a composição do agregado familiar e outros elementos relevantes. Durante esse período, as pessoas beneficiárias terão de comunicar alterações que possam influenciar o direito à prestação.
Em caso de incumprimento grave e injustificado das obrigações previstas, a prestação poderá ser suspensa ou cessar. A pessoa beneficiária só poderá voltar a requerer o apoio depois de decorrido o período definido no diploma.
Fonte: link aqui
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