Reclamações de investidores à CMVM aumentam 9% no primeiro semestre
A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) recebeu 151 reclamações de investidores no primeiro semestre de 2026, mais 9% do que no mesmo período do ano passado, tendo reduzido o tempo de resposta aos processos concluídos, informou esta terça-feira o regulador.
De acordo com o Relatório Estatístico sobre Reclamações dos Investidores, entre janeiro e junho a CMVM recebeu uma média de cerca de 25 reclamações por mês, face às 138 registadas no primeiro semestre de 2025.
A maioria das queixas (62%) foi apresentada através do Livro de Reclamações, sobretudo em formato eletrónico, e dirigiu-se a instituições de crédito, que concentraram 73% do total.
A execução de ordens continuou a ser o principal motivo de reclamação, representando 32% dos casos, embora o seu peso tenha diminuído cerca de oito pontos percentuais em termos homólogos. Seguiram-se as reclamações relacionadas com a custódia de instrumentos financeiros (19%) e com comissões e encargos, cuja relevância aumentou para 17% do total, mais seis pontos percentuais do que um ano antes. A qualidade da informação prestada esteve na origem de 10% das reclamações.
Entre os instrumentos financeiros, as ações permaneceram como o ativo mais visado, concentrando 42% das reclamações. O peso das queixas relativas a organismos de investimento coletivo recuou de 30% para 26%, enquanto as reclamações relacionadas com contratos diferenciais (CFD) aumentaram para 7% do total.
No primeiro semestre, a CMVM concluiu a análise de 175 reclamações, mais 34% do que no período homólogo, tendo reduzido o prazo mediano de tratamento para 57 dias corridos, menos 22 dias do que no primeiro semestre de 2025.
Segundo o regulador, 77% dos reclamantes eram homens e 23% mulheres. Lisboa e Porto concentraram, em conjunto, 52% das reclamações recebidas.
Quanto ao desfecho dos processos analisados, a CMVM concluiu que os reclamantes não tinham razão em 58% dos casos. Em 2% das situações a reclamação não foi admitida e em 3% o reclamante desistiu do processo. Nos restantes 37%, a entidade reclamada satisfez a pretensão do investidor.
A CMVM destacou ainda que, desde 2021, não foram registados casos em que uma entidade reclamada tenha recusado satisfazer a pretensão do investidor depois de o regulador considerar que este tinha razão.
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