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PSU. Avisos, guerra de números e novidades a conta-gotas

PSU. Avisos, guerra de números e novidades a conta-gotas

Em contra-relógio, sob pressão dos prazos do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), o Governo apresentou várias regras da nova Prestação Social Única (PSU), incluindo o valor de referência e os limites patrimoniais. Mas os contornos da reforma, anunciados no final de julho e aprovados esta sexta-feira pelo Presidente da República, ainda não permitem compreender plenamente a sua abrangência e impacto. Enquanto se aguardam mais detalhes, o Governo viu-se entretanto envolvido numa guerra de números, entre críticas e avisos.
Ao promulgar o decreto-lei que cria a PSU, António José Seguro alertou que o Governo deve ter “particular atenção” na execução da reforma, “nomeadamente na portaria que vier a ser adoptada”, porque “nenhum processo de simplificação pode traduzir-se numa diminuição da proteção social“.
Para já, o Ministério do Trabalho ainda não deu a conhecer simulações detalhadas e falta divulgar alguns detalhes importantes — como o limite de rendimentos acima do qual os agregados deixam de ter acesso à prestação —, mas, a conta-gotas, o Governo vai prestando mais esclarecimentos e dando novas garantias.
A guerra de números
Esta sexta-feira, antes da promulgação do diploma, o Ministério do Trabalho avançou em comunicado que, para os novos beneficiários, a prestação deverá ser “igual ou superior” em “quase todos os casos (94%), sobretudo nos agregados de maior dimensão”. Ou seja, “haverá uma redução face ao regime atual em casos específicos, que não deverão ultrapassar 6% das situações”.
O Governo insistiu ainda que “nenhum dos atuais beneficiários das 13 prestações agregadas pela PSU será prejudicado pelo novo regime”. Entre as prestações que vão ser agregadas estão o Rendimento Social de Inserção (RSI), o subsídio social de desemprego, os subsídios sociais de parentalidade e várias pensões não contributivas.
Relativamente às novas condições de recursos, o executivo afirma que “não são esperadas alterações significativas”, uma vez que “a maioria dos atuais beneficiários não tem qualquer tipo de rendimentos e o seu património mobiliário está abaixo dos 60 IAS” [Indexante de Apoios Sociais].
Dois dias antes, porém, o Sindicato dos Trabalhadores da Saúde, Solidariedade e Segurança Social acusava o primeiro-ministro de mentir sobre a PSU, porque haveria prestações com “cortes significativos”.
“Um trabalhador desempregado com família a cargo que hoje recebe 537 euros de subsídio social de desemprego, com a PSU, receberá menos 188 euros por mês”, exemplificou o sindicato. Ou “uma mãe sem carreira contributiva, que tenha um filho que hoje recebe 430 euros de subsídio social parental, receberá menos 81 euros por mês, passando a receber 349 euros”. E ainda “um idoso pobre que viva sozinho, com 70 anos ou mais, com pensão social, que hoje recebe, somando o complemento extraordinário de solidariedade que a PSU extingue, 308 euros, receberá menos 39 euros por mês, passando a receber 269 euros”.
Na semana anterior, após a divulgação das novas regras, o Bloco de Esquerda já tinha feito as mesmas acusações e apresentado as mesmas contas. O deputado Fabian Figueiredo escreveu na rede social X que se preveem perdas para vários perfis de beneficiários.
Em resposta, fonte do Ministério do Trabalho sublinhou então ao Jornal Económico que os exemplos dados pelo deputado ignoram o efeito das majorações, não têm em conta o impacto do Complemento Solidário para Idosos (CSI) e centram-se em “casos menos representativos”.
Além disso, acrescentou a mesma fonte, “o deputado omite também o caso das pensões de viuvez e orfandade, que têm atualmente um valor de referência muito inferior ao da PSU”, bem como a componente de incentivo ao trabalho, “desenhada de forma a que a participação no mercado de trabalho reflita sempre um ganho líquido para o beneficiário muito superior ao que existe atualmente no RSI”.
Quem são os 6%?
Ouvido pelo Jornal Económico, o economista Luís Mira Amaral, que elogia esta reforma, não fica surpreendido que o novo regime possa ser menos favorável para uma minoria. “Somando todas as prestações sociais, alguns casos podem ter melhorias e outros uma diminuição do apoio”. Mas, acrescenta Mira Amaral, “é a vida, como diria o outro”, porque “não há soluções perfeitas”.
Já a economista Susana Peralta diz ser importante o Governo esclarecer que tipo de casos poderão ser prejudicados. “No fundo, o Governo está a dizer que, se as regras se aplicassem aos atuais beneficiários, 6% perderiam dinheiro”, interpreta a professora da Nova School of Business and Economics. “Já é melhor” do que não ter essa informação, ressalva, mas diz ser preciso ir mais longe: “Era importante perceber que tipo de pessoas são”. A investigadora considera que falta apresentar “um exercício sério” com as contas para cada perfil de beneficiário.
O Governo afirma que o novo valor de referência da PSU — 50% do IAS a que se podem juntar majorações — representa “um aumento de 8,5% face ao valor atualmente utilizado no Rendimento Social de Inserção”. Contudo, para Susana Peralta, essa referência face ao RSI “não interessa nada”, porque “havia ali prestações muito diferentes e perfis etários, de nível de formação, de percursos na vida ativa distintos”.
“É preciso perceber se esse aumento da Prestação Social Única face ao RSI compensa ou não as outras prestações que se perdem. Vai depender de caso a caso. Isto só é possível perceber com um exercício vasto de microssimulação, que só o ministério tem condições de fazer”, afirma. “A oposição [parlamentar] já devia ter mais informação”, lamenta. “É muito comum em Portugal legislar no vazio.”
Além disso, lamenta, “o RSI tem um valor completamente irrisório. O facto de ser um aumento relativamente ao RSI [em 8,5%] é um parco consolo quando o RSI é uma ajuda tão limitada”. Entende, por isso, que o valor da PSU será “baixíssimo”. Será uma prestação “para mitigar apenas situações de pobreza muito extrema”.
A economista concorda com o objetivo de simplificar as regras de acesso às prestações, porque “arranjar estratégias de sobrevivência à pobreza é muito cansativo do ponto de vista mental”, embora receie que a medida também sirva para poupar dinheiro.
Que condição de recursos?
Além da fixação do valor de referência em 50% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), atualmente cerca de 269 euros — que pode ser majorado em 30% nas componentes relativas ao desemprego e à parentalidade —, o Governo anunciou no final de julho várias outras regras, depois de aprovar o decreto-lei em Conselho de Ministros: um incentivo ao emprego que permite acumular parte dos rendimentos do trabalho com a prestação; dois limites distintos para o património do agregado (não ter mais de 60 IAS, cerca de 32 mil euros, em património mobiliário, como depósitos e ações, nem mais de 60 IAS em automóveis e outros bens móveis sujeitos a registo); e a consideração dos apoios regulares à habitação na avaliação dos recursos do agregado familiar.
Falta, no entanto, divulgar elementos importantes para determinar quem terá acesso à PSU e quanto poderá receber, nomeadamente o limite de rendimentos aplicável a cada agregado.
“É absolutamente fundamental” perceber qual é o limite para compreender o verdadeiro impacto destas alterações, considera a economista Susana Peralta. “Se o limite de rendimentos for muito baixo, as pessoas podem perder a prestação”.
Também Luís Mira Amaral, antigo ministro do Trabalho e da Segurança Social no primeiro Governo de Cavaco Silva, nota que, “sem isso, é uma medida em que ainda não sabemos a sua real aplicação”. O economista sublinha que, independentemente desse limiar, a condição de recursos será sempre necessária, “porque o dinheiro do Estado não cai do céu” e deve ser “gerido criteriosamente”.
O antigo ministro aprecia ainda o incentivo ao emprego, embora considere que tem hoje menos importância. “Acho que a ideia é boa, praticamente não há desemprego. Há algum desemprego nos jovens, mas estamos numa situação altamente favorável” neste capítulo, considera Mira Amaral. “Portanto, o incentivo ao emprego nesta conjuntura não tem a mesma importância que teria em conjunturas de grande desemprego”.

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