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Novo regulamento de bolsas aplicado de forma faseada em 2026-2027

Novo regulamento de bolsas aplicado de forma faseada em 2026-2027

O novo regulamento de atribuição de bolsas a estudantes do ensino superior será implementado de forma faseada em 2026-2027, aplicando-se apenas as alterações ao estatuto de deslocado, ao apoio ao alojamento e a nova bolsa de incentivo.
As regras para o próximo ano letivo foram publicadas esta terça-feira, 11 de agosto, em Diário da República, numa portaria em que o Governo admite não existirem condições para a aplicação integral do novo regulamento a partir de setembro, uma vez que os princípios gerais da política de ação social só foram publicados a 20 de julho, quando já decorriam as candidaturas ao ensino superior.
Assim, as únicas novidades em 2026-2027 dizem respeito ao novo regime da bolsa de incentivo, às alterações ao estatuto de estudante deslocado e ao regime transitório de apoio ao alojamento dos estudantes bolseiros deslocados.
Quanto ao restante, mantêm-se as regras aplicadas no ano letivo passado e só a partir de 2027-2028 é que o novo sistema de atribuição de bolsas será aplicado na sua plenitude.
A nova bolsa de incentivo, acumulável com a bolsa de estudo, será atribuída aos beneficiários do 1.º escalão do abono de família e corresponde a 1.074,26 euros, duas vezes o indexante dos apoios sociais (IAS) atualmente fixado em 537,17 euros.
Já o estatuto de deslocado passa a ser exclusivo aos estudantes que residem a, pelo menos, 50 quilómetros, em linha reta, da universidade, podendo aplicar-se igualmente a outras situações excecionais, que deverão ser avaliadas caso a caso, considerando, por exemplo, o tempo das deslocações e adequação dos transportes públicos, bem como a compatibilidade com os horários das atividades do curso.
De acordo com regime jurídico em vigor no ano passado, a atribuição do estatuto de deslocado dependia “da inexistência, permanente ou sazonal, de transportes públicos entre a localidade da sua residência e a localidade onde frequenta o curso em que está inscrito ou da incompatibilidade de horários”.
A partir de setembro, os estudantes bolseiros deslocados passam a beneficiar de um complemento mensal de alojamento correspondente a 30% do IAS, mais 20% face à comparticipação atual.
O regulamento prevê a atribuição de uma majoração a quem não tiver vaga em residência, correspondente ao valor estimado do custo do alojamento para o concelho.
Por outro lado, mantém-se o complemento de alojamento para estudantes não bolseiros, cujo limite máximo passa a ser fixado de acordo com o valor de referência mensal dos custos de alojamento privado para o ano letivo 2026-2027, o mesmo aplicável à majoração atribuída aos bolseiros sem vaga em residência.
Esse valor varia consoante o concelho, sendo mais baixo em Mirandela (260 euros mensais) e mais elevado em Lisboa (500 euros).
O regime transitório de apoio ao alojamento assegura, no entanto, que nenhum estudante será prejudicado pela aplicação das novas regras, aplicando-se, por isso, o regulamento em vigor no ano letivo passado se as condições forem mais favoráveis.
No texto da portaria, assinada pelos ministros das Finanças e da Educação, o executivo explica que a implementação faseada das novas regras para a atribuição de bolsas pretende assegurar o tempo necessário para que as instituições de ensino superior e os estudantes conheçam as alterações.
“Para o pleno sucesso da aplicação deste novo sistema, é crucial a divulgação atempada da informação relevante junto dos estudantes e das suas famílias, designadamente dos apoios previstos, para que sejam tomadas decisões plenamente informadas no momento da candidatura ao ensino superior”, lê-se no diploma.
Os responsáveis acrescentam que, considerando volume de candidaturas à bolsa, que anualmente ascendem a mais de cem mil, “é fundamental que as equipas conheçam e assimilem atempadamente o novo regime”.

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