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Aguiar-Branco obriga BE a reformular questões ao TC sobre declarações de rendimentos

Aguiar-Branco obriga BE a reformular questões ao TC sobre declarações de rendimentos

O presidente da Assembleia da República obrigou o BE a reformular um requerimento dirigido ao Tribunal Constitucional (TC) sobre declarações de rendimentos dos titulares de cargos públicos, por considerar que excedia os limites do direito à informação dos deputados.
Num despacho datado de 06 de agosto, a que a Lusa teve acesso, José Pedro Aguiar-Branco concluiu que quatro das dez perguntas feitas pelo Bloco ao TC tinham de ser reformuladas para “assegurar que o expediente transmitido a outro órgão de soberania respeita os limites constitucionais e regimentais do direito de informação dos deputados”, em particular “no que respeita à função jurisdicional dos tribunais, à autonomia do Ministério Público e à proteção de informação legalmente reservada”.
Neste despacho, Aguiar-Branco diz ainda não acompanhar integralmente um parecer de 2023 da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias que atribuía natureza protocolar à intervenção do presidente da Assembleia da República na transmissão de pedidos de deputados a órgãos de soberania diferentes do Governo, como o Tribunal Constitucional.
O BE acedeu ao pedido e reformulou as perguntas identificadas por Aguiar-Branco, tendo o requerimento em causa já seguido para o Tribunal Constitucional.
Em causa está um requerimento apresentado pelo BE em 30 de julho, na sequência do caso do ministro da Administração Interna, Luís Neves, que admitiu nunca ter entregue declarações de rendimentos enquanto diretor nacional da PJ, alegando não ter sido notificado.
O partido quis apurar se existiam outros casos semelhantes e obter informação anterior à criação da Entidade para a Transparência (EpT), cuja plataforma eletrónica só entrou em funcionamento em 2024.
Uma das perguntas visadas pelo presidente do Parlamento pretendia conhecer o número de processos instaurados e decididos por perda de mandato, demissão ou destituição judicial devido a incumprimento declarativo.
Aguiar-Branco considerou que, embora não fossem pedidos nomes pelo BE, a “conjugação desses elementos pode permitir a identificação direta ou indireta dos titulares envolvidos, especialmente quando esteja em causa uma categoria funcional composta por uma única pessoa ou por um número muito reduzido de titulares”.
No requerimento reformulado, o BE passa de pedir o número de processos por perda de mandato “com indicação do ano e da categoria do cargo”, para solicitar apenas quantos processos foram instaurados e decididos, “sem necessidade de identificação nominal”.
Noutra questão, o BE queria saber se foram identificados os titulares que nunca apresentaram qualquer declaração, e, em caso afirmativo, quantas notificações foram enviadas, quais os cargos ocupados e quais os resultados obtidos.
O despacho admite a parte da pergunta sobre a deteção de omissões e o número de notificações enviadas, porém considerou que a “indicação dos cargos ocupados e dos resultados obtidos suscita maiores reservas”, insistindo que a resposta podia permitir a identificação de situações individuais.
“Acresce que a referência aos «resultados obtidos», pela sua amplitude, pode abranger informação relativa ao desenvolvimento e ao desfecho de procedimentos concretos”, lê-se ainda, tendo o BE acolhido a indicação.
Aguiar-Branco travou também a formulação de uma pergunta sobre a entrega de declarações por comandantes-gerais, diretores nacionais e equiparados, considerando novamente que “embora não seja indicada qualquer pessoa, estão em causa categorias funcionais potencialmente compostas por um número reduzido de titulares”.
O BE acolheu também a indicação, retirando a referência a “comandantes-gerais, diretores nacionais e equiparados”, passando a perguntar apenas se a decisão do TC que obriga à entrega destas declarações tem sido cumprida, se foi adotado algum procedimento específico para estas situações e qual o número de declarações entregues por ano.
A quarta alteração pedida pelo presidente da Assembleia da República diz respeito à fiscalização das declarações durante o período transitório anterior à entrada em funcionamento da plataforma da EpT, tendo Aguiar-Branco considerado que essa fiscalização podia abranger “critérios, diligências e atuações funcionalmente cometidas ao Ministério Público” e o BE acedeu também à reformulação da pergunta.

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