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Escolher a EURIBOR a 12 meses em vez da de três custa 37 euros por mês na prestação

Escolher a EURIBOR a 12 meses em vez da de três custa 37 euros por mês na prestação

Na negociação de um crédito à habitação, quase toda a atenção do comprador vai para o spread. É o número que aparece nas campanhas, é o que se compara entre bancos e é o único que dá a sensação de ter sido conquistado. O prazo de revisão do indexante, que aparece na mesma página do contrato, costuma ser decidido em segundos e sem discussão. É um erro de alocação de esforço, porque neste momento a segunda escolha vale mais dinheiro do que a primeira.
As taxas EURIBOR estão hoje claramente separadas por prazo. A três meses situa-se em torno de 2,475%, a seis meses em 2,662% e a doze meses em 2,905%. A curva está inclinada, o que significa que quem fixa por mais tempo paga hoje mais caro por essa previsibilidade. Num empréstimo de 150 mil euros, com um spread de 1% e prazo de trinta anos, a prestação inicial fica em cerca de 667 euros com revisão a três meses, 686 euros com revisão a seis meses e 704 euros com revisão a doze. São 37 euros de diferença entre os dois extremos, todos os meses, pela mesma casa e pelo mesmo banco.
A tentação óbvia é escolher o prazo mais curto e ficar com a prestação mais baixa. A conta não é essa, e convém perceber porquê. A EURIBOR a doze meses não é mais cara por arbitrariedade: é mais cara porque incorpora a expetativa do mercado sobre o que vai acontecer às taxas durante esse período. Quando a curva está inclinada como está agora, o mercado está a dizer que espera taxas mais altas à frente. Quem escolhe a revisão a três meses está a pagar menos hoje e a aceitar receber essa subida assim que ela acontecer. Quem escolhe doze meses está a pagar um prémio antecipado para ficar imune durante um ano inteiro.
O histórico recente ilustra bem a mecânica. Quem tem contrato indexado à EURIBOR a seis meses e reviu a prestação em agosto viu a taxa de referência passar de 2,137% para 2,647% em apenas seis meses, mais de meio ponto percentual de agravamento numa única revisão. Quem revê a três meses absorveu a mesma subida em degraus mais pequenos e mais frequentes. Quem revê a doze meses ainda não a sentiu, e só a sentirá quando chegar a data respetiva.
A escolha correta depende de três fatores concretos e não de previsões. O primeiro é a folga no orçamento: quem tem pouca margem beneficia de saber o valor exato da prestação durante doze meses, mesmo pagando mais por isso. O segundo é o horizonte de permanência no contrato: quem admite transferir o crédito dentro de dois ou três anos ganha pouco em fixar por períodos longos. O terceiro é a leitura que se faz do ciclo, e aqui a honestidade obriga a reconhecer que ninguém acerta sistematicamente. A comparação entre EURIBOR a três, seis ou doze meses não tem uma resposta universal, tem uma resposta por perfil.
Fica uma nota sobre o que não é negociável e costuma ser tratado como se fosse. O prazo de revisão pode ser alterado ao longo da vida do contrato, mediante acordo com o banco e habitualmente com custos reduzidos. O spread, esse, fica praticamente cristalizado no momento da assinatura, salvo transferência para outra instituição. Vale a pena, por isso, inverter a ordem das prioridades na negociação: discutir com afinco aquilo que só se decide uma vez, e tratar com serenidade aquilo que se pode rever depois.

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