Espanha obriga a documentos digitais no transporte de mercadorias a partir de outubro
Os documentos de transporte utilizados em território espanhol vão ter de ser obrigatoriamente digitais a partir de 5 de outubro, uma medida que terá impacto nos transportadores rodoviários portugueses que realizem operações de cabotagem em Espanha.
A nova obrigação decorre da Lei espanhola da Mobilidade Sustentável (Lei 9/2025, de 3 de dezembro) e determina que os documentos passem a designar-se Documentos Eletrónicos de Controlo Administrativo (DeCA).
Os motoristas terão de estar munidos do respetivo DeCA durante as operações de transporte de mercadorias com origem e destino em território espanhol, incluindo as operações de cabotagem realizadas por transportadores de outros Estados-membros da União Europeia (UE).
A medida representa, segundo o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), mais um passo na modernização do setor, em linha com as tendências europeias de simplificação administrativa e redução da burocracia, mas exige uma adaptação rápida dos operadores portugueses que trabalham regularmente em Espanha.
A Direção-Geral dos Transportes Rodoviários e Ferroviários de Espanha, em colaboração com o IMT, vai realizar um webinar em 16 de setembro, entre as 11h00 e as 12h30 (hora de Portugal), um webinar para esclarecer transportadores portugueses.
A sessão é dirigida especificamente aos operadores portugueses que efetuam transportes de cabotagem em Espanha e pretende explicar o novo sistema eletrónico e responder às dúvidas dos profissionais. A participação está sujeita a inscrição prévia.
O instituto recomenda aos operadores portugueses que participem na sessão e se preparem atempadamente para a nova obrigação legal, que entra em vigor em outubro.
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