Novo regime dos TVDE pode pôr em risco o serviço público de táxis, avisa DECO
Novo regime dos TVDE – PARTE 1
Entrou a 1 de setembro, em vigor a lei que alterou o regime dos TVDE. Apesar de ter aspetos positivos, não responde às principais queixas dos consumidores e pode pôr em risco o serviço público de táxis. A DECO lamenta a sua promulgação pelo Presidente da República, a cujo veto apelou.
Esta lei reforça os requisitos de licenciamento e acesso à atividade de TVDE, respondendo a muitas das revindicações da DECO. Desatacam-se:
A existência de um limite de validade para as licenças dos Operadores de Plataforma Eletrónica, que antes não existia;
A obrigatoriedade de registo dos veículos, pelos operadores de TVDE, junto do IMT;
A proibição dos operadores exercerem a atividade de certificação/ formação de motoristas;
O aumento do valor das coimas (no regime anterior, o valor máximo previsto era de €15.000).
As alterações descritas garantem a legalidade, reforçam a fiscalização, previnem a fraude, demovem o incumprimento e, consequentemente, promovem a qualidade de serviço e a defesa dos direitos e interesses dos consumidores.
Não obstante, esta lei não dá resposta às principais situações que originam a reclamações dos consumidores relativamente ao TVDE – sigla que agora significa “transporte remunerado de passageiros em veículos de disponibilização eletrónica”.
Entre estas situações estão:
O cancelamento do serviço por parte dos motoristas, após longos períodos de espera;
O não envio da fatura e a cobrança de montantes indevidos.
A DECO alertou para estes e outros problemas e apresentou soluções, que foram ignorados, perdendo-se, assim, a oportunidade para situações em que o consumidor se encontra numa posição de desigualdade.
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