A carregar agora

Atestados médicos deixam os centros de saúde: o que muda com os novos CAMP

Atestados médicos deixam os centros de saúde: o que muda com os novos CAMP

Os novos Centros de Avaliação Médica e Psicológica (CAMP) vão assumir progressivamente a emissão de determinados atestados médicos, libertando os centros de saúde destas avaliações. A mudança não será imediata em todo o país e dependerá da implementação destas estruturas em cada Unidade Local de Saúde.
Precisar de um atestado para renovar a carta de condução, obter uma licença de caça ou exercer determinadas atividades poderá deixar de significar marcar uma consulta no centro de saúde. Os novos Centros de Avaliação Médica e Psicológica (CAMP) vão concentrar este tipo de avaliações, com o objetivo de libertar os cuidados de saúde primários de tarefas administrativas.
Portugal deu um novo passo na reorganização da emissão de determinados atestados médicos. A Portaria n.º 377/2026/1, de 25 de agosto, regula a criação dos Centros de Avaliação Médica e Psicológica (CAMP) nas Unidades Locais de Saúde (ULS), estruturas especificamente destinadas à avaliação da aptidão física, mental e psicológica dos cidadãos.
A medida entrou em vigor a 26 de agosto de 2026 e pretende criar um circuito próprio para avaliações que, até agora, ocupavam parte da atividade dos cuidados de saúde primários.
O que são Centros de Avaliação Médica e Psicológica (CAMP)?
Os CAMP são serviços clínicos especializados destinados à realização dos atos médicos, psicotécnicos e técnicos necessários para avaliar a aptidão física, mental e psicológica de quem precisa de determinados atestados.
Estas estruturas devem contar com médicos, psicólogos e técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica e ficam responsáveis por assegurar o agendamento das consultas e avaliações necessárias.
Na prática, pretende-se separar estas avaliações das consultas destinadas ao acompanhamento da saúde dos utentes.
A criação dos CAMP já estava prevista no Plano de Emergência e Transformação na Saúde, aprovado em 2024. Entre os objetivos definidos encontrava-se precisamente libertar os centros de saúde de tarefas relacionadas com a emissão de determinados documentos e criar uma resposta centralizada ao nível das ULS.
Que atestados passam a ser tratados nos CAMP?
De acordo com a Portaria n.º 377/2026/1, os CAMP destinam-se à avaliação necessária para a emissão de atestados de robustez física e psíquica.
Entre as situações abrangidas encontram-se:

Obtenção e renovação da carta de condução dos grupos 1 e 2;
Emissão de licença de caçador;
Concessão de licença de uso e porte de arma;
Exercício de atividades náuticas;
Outras situações previstas na lei que exijam um comprovativo de robustez física e psíquica.

A avaliação médica deverá incluir um exame clínico individual e a análise da informação clínica disponível sobre o requerente.
A partir de agora, os atestados médicos deixam de ser emitidos nos centros de saúde?
Não necessariamente. Apesar de a nova legislação já estar em vigor, a criação dos CAMP não acontece automaticamente e em simultâneo em todas as regiões do país.
Cabe a cada Unidade Local de Saúde tomar a iniciativa de criar o respetivo centro. Antes disso, a ULS terá de elaborar um estudo que identifique, entre outros aspetos, os profissionais necessários, equipamentos, instalações, condições de acessibilidade e custos do projeto.
A instalação e o funcionamento do CAMP ficam depois dependentes de parecer favorável do diretor executivo do SNS.
A legislação admite ainda que, em determinadas circunstâncias, um único CAMP possa servir temporariamente várias ULS territorialmente próximas, nomeadamente por razões de economia de recursos ou proximidade geográfica.
Isto significa que a mudança deverá ser progressiva e poderá avançar a ritmos diferentes consoante a região. A própria Ordem dos Médicos alertou que a publicação da legislação é apenas o primeiro passo e defendeu uma rápida operacionalização destas estruturas pelas ULS.
O que muda para quem precisa renovar a carta de condução?
A renovação da carta de condução é uma das situações expressamente previstas na nova legislação.
Os CAMP passam a ter competência para realizar as avaliações necessárias à obtenção e renovação da carta para os grupos 1 e 2, incluindo, quando aplicável, avaliações médicas e psicológicas.
O objetivo é que este tipo de avaliação tenha um circuito próprio, em vez de ocupar vagas destinadas à atividade assistencial dos cuidados de saúde primários.
Para o cidadão, porém, será importante confirmar se já existe um CAMP em funcionamento na respetiva ULS e qual o procedimento de marcação aplicável, uma vez que a implementação não será necessariamente simultânea em todo o território.
Os formulários e procedimentos também vão mudar?
A criação dos CAMP não altera, por si só, os formulários administrativos atualmente utilizados nem retira competências às restantes entidades públicas envolvidas nos diferentes processos. Os formulários e documentos finais continuam a seguir os modelos previstos na legislação aplicável.
Cabe aos CAMP realizar as avaliações médicas e psicológicas e comunicar posteriormente os respetivos resultados ao requerente e às entidades competentes através dos mecanismos legalmente previstos.
E o Atestado Médico de Incapacidade Multiuso?
É importante não confundir os atestados de robustez física e psíquica abrangidos pelos CAMP com o Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM).
O AMIM é o documento utilizado para comprovar um determinado grau de incapacidade física ou mental e permitir, quando aplicável, o acesso a benefícios sociais, fiscais e económicos.
Segundo a informação oficial atualmente disponível no portal gov.pt, o pedido do AMIM continua a ser apresentado no centro ou Unidade Local de Saúde, através de requerimento dirigido ao presidente da junta médica, acompanhado da documentação clínica necessária.
Por isso, a criação dos CAMP não significa que todos os tipos de atestados médicos passem automaticamente para estas estruturas.
Porque foram criados os CAMP?
A principal razão está relacionada com a utilização dos recursos dos cuidados de saúde primários.
Segundo a própria portaria, a emissão de atestados médicos e psicológicos para diferentes finalidades jurídicas, sociais, fiscais e profissionais tem absorvido uma parte considerável da atividade destes serviços, reduzindo a sua capacidade de resposta assistencial.
Ao criar estruturas especificamente dedicadas a estas avaliações, o Governo pretende atingir dois objetivos principais: libertar os cuidados de saúde primários de tarefas administrativas e proporcionar uma resposta mais especializada e centralizada aos cidadãos que necessitam destes documentos.
A Ordem dos Médicos considera que a medida poderá permitir uma utilização mais adequada do tempo médico, mas sublinha que os resultados dependerão da rapidez da implementação e dos recursos disponibilizados. A Ordem defende ainda que sejam monitorizados indicadores como os tempos de resposta, acessibilidade, qualidade das avaliações e experiência dos utentes.
O que deve fazer se precisar de um atestado?
Se precisa de um atestado para condução, caça, uso e porte de arma, atividades náuticas ou outra finalidade abrangida, não assuma desde já que tem de se dirigir imediatamente a um CAMP.
Como a implementação depende de cada ULS, confirme primeiro junto da sua Unidade Local de Saúde qual é o procedimento atualmente em vigor na sua área e se já existe um CAMP responsável por esse tipo de avaliação.
A legislação está em vigor desde 26 de agosto, mas a existência efetiva destas estruturas dependerá da instalação e autorização de cada centro.
A médio prazo, a mudança pretende tornar mais simples a obtenção destes documentos e, simultaneamente, disponibilizar mais tempo dos profissionais dos cuidados de saúde primários para consultas, prevenção, diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos utentes.

Share this content:

Publicar comentário