Governo propõe novo regime jurídico do associativismo jovem
O Governo pretende estabelecer um novo regime jurídico do associativismo jovem, com alterações nas regras de acesso aos apoios públicos, no reconhecimento e registo das associações e na sua fiscalização, segundo a proposta de lei entregue hoje no parlamento.
A proposta de lei pretende substituir a Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, que “desempenhou um papel decisivo na consolidação de um quadro jurídico de reconhecimento e apoio ao associativismo jovem”, mas já não responde “de forma adequada e suficiente” às “atuais dinâmicas do movimento associativo juvenil, nem às exigências de governação pública contemporâneas”, lê-se no documento.
Entre as principais alterações previstas está a reformulação do modelo de financiamento das associações juvenis.
Segundo a proposta, a avaliação das candidaturas deverá valorizar a execução efetiva de atividades, a qualidade dos projetos, o impacto local, a consistência das ações e a capacidade de planeamento e de estabelecimento de parcerias.
A proposta estabelece que as associações de jovens, as federações de associações de jovens e os grupos informais de jovens podem beneficiar dos apoios previstos no regime, enquanto as organizações de juventude de natureza partidária ou sindical poderão ter acesso a apoios de natureza não financeira, nos termos que venham a ser definidos por portaria.
Prevê ainda que as federações de associações só sejam reconhecidas pelo Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ) para efeitos de titularidade dos direitos e benefícios previstos na lei quando forem constituídas por, pelo menos, 60% do total das associações que representam, de âmbito territorial ou temático, segundo os respetivos estatutos.
Segundo o documento, a existência de dívidas não regularizadas à administração tributária e aduaneira, à Segurança Social ou ao IPDJ passará a impedir o acesso a programas de apoio financeiro enquanto se mantiver a situação de incumprimento.
Outra das regras previstas aplica-se às entidades que apresentem planos de atividades ou candidaturas a apoio público de valor global superior a 100 mil euros. Nesses casos, as entidades terão de dispor de contabilidade organizada durante o período de execução dos apoios.
A proposta mantém o Estatuto de Dirigente Associativo Jovem, mas estabelece limites para o número de dirigentes que podem beneficiar desse estatuto em função da dimensão das associações.
O limite será de oito dirigentes nas associações de jovens até com 250 associados, aumentando progressivamente até 23 nas associações com mais de 10.000 associados.
Para efeitos do regime, é considerado jovem quem tenha entre os 12 e os 35 anos, inclusive.
As associações, federações e grupos informais que beneficiem dos direitos e regalias previstos na lei ficarão sujeitos à fiscalização do IPDJ e das demais entidades competentes, sendo que o incumprimento poderá determinar a perda, suspensão ou cancelamento da inscrição no Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ), além da aplicação de sanções.
O Governo propõe ainda a criação de uma Comissão de Acompanhamento do RNAJ e dos Programas de Apoio, presidida pelo IPDJ e composta por representantes deste instituto, das Regiões Autónomas, do Conselho Nacional de Juventude e da Federação Nacional das Associações Juvenis.
A comissão terá, entre outras funções, acompanhar a implementação do RNAJ e dos programas de apoio, propor anualmente áreas prioritárias de atuação e apresentar recomendações sobre os critérios de elegibilidade, execução e avaliação dos apoios.
A proposta esteve em consulta pública entre 29 de abril e 20 de maio de 2026 e foram ouvidos o Conselho Nacional de Juventude, a Federação Nacional de Associações Juvenis e a Federação Nacional de Associações de Estudantes do Ensino Superior Politécnico.
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