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Governo reduz prazos de indemnização aos produtores de gado atacado pelo lobo-ibérico

Governo reduz prazos de indemnização aos produtores de gado atacado pelo lobo-ibérico

A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, e o Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes, assinaram esta semana um despacho conjunto que reduz significativamente os prazos para a avaliação e pagamento de indemnizações aos produtores de gado afetados por ataques do lobo-ibérico. A medida entra em vigor a 1 de janeiro de 2027.
A partir dessa data, a avaliação dos prejuízos terá um prazo máximo de 20 dias úteis, e os pagamentos deverão ser efetuados até ao final do mês imediatamente seguinte — uma mudança substancial face aos procedimentos atuais, que podem prolongar-se por meses.
O Governo justifica a decisão com o impacto que as demoras administrativas têm nas populações dos territórios onde habita o lobo-ibérico, agravando o impacto económico dos ataques, sobretudo nas explorações de menor dimensão e nos sistemas de produção extensiva.
Maria da Graça Carvalho sublinha que “proteger o lobo-ibérico é também proteger quem vive e trabalha nos territórios onde esta espécie está presente”, defendendo que não faz sentido pedir às populações que convivam com a espécie protegida e, em caso de prejuízo, deixá-las meses à espera de compensação.
José Manuel Fernandes realça que se trata de um modelo “mais simples, mais ágil e justo”, lembrando que os pastores “contribuem para a segurança alimentar, a coesão territorial e a proteção civil”.
A medida integra um reforço mais amplo do regime indemnizatório, que incluiu a clarificação de aspetos técnicos, a atualização dos valores máximos por animal — aproximando-os do mercado — e o alargamento das situações indemnizáveis, como o desaparecimento de animais e casos de animais com menos de um mês de idade.
A operacionalização caberá ao ICNF e ao IFAP, que dispõem dos próximos meses para adaptar os seus procedimentos técnicos, informáticos e financeiros.

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