Reforma laboral “não morreu na praia”. Nuno Cerejeira Namora quer voltar a pôr mudanças na agenda
“O chumbo da reforma laboral não deve significar o fim da discussão”, afirma Nuno Cerejeira Namora, sócio fundador da Cerejeira Namora, Marinho Falcão, durante a conferência “A Reforma da Lei Laboral: as alterações à legislação do trabalho”, que decorre esta segunda-feira, 14 de setembro, na AIP – Associação Industrial Portuguesa, organizada pelo Jornal Económico.
O advogado defendeu que Portugal precisa de mexer no Código do Trabalho para aumentar a produtividade, atrair investimento e aproximar a legislação laboral da realidade das empresas. Considerou ainda que o país continua demasiado rígido face aos seus concorrentes e aponta várias medidas que ficaram pelo caminho. “É nossa obrigação, como empresários, lutar por esta reforma”, afirmou.
O advogado começou por assumir a “enorme decepção, desilusão e tristeza” pelo facto de a reforma laboral não ter avançado, defendendo que o projeto não representava um retrocesso civilizacional nem era feito contra os trabalhadores. Pelo contrário, considerou tratar-se de uma necessidade para uma economia que, na sua perspetiva, continua marcada por baixo crescimento e reduzida produtividade.
“É necessário realmente mudar”, afirmou, criticando uma legislação laboral que considera “ritualista, tramitalista e protecionista” e que, segundo o advogado, não acompanhou a evolução da tecnologia, dos mercados e das relações de trabalho.
Para Cerejeira Namora, a questão é particularmente relevante perante a concorrência espanhola. “Nós não estamos em pé de igualdade com os nossos concorrentes aqui em Espanha”, sustentou, defendendo uma legislação que permita às empresas maior capacidade de adaptação.
Transparência salarial é a mudança que vai avançar
Se a reforma laboral ficou pelo caminho, há pelo menos uma alteração que deverá chegar à legislação portuguesa por imposição europeia: a transposição da Diretiva da Transparência Salarial.
Cerejeira Namora chamou a atenção para algumas diferenças entre a diretiva europeia e a proposta portuguesa de transposição, que já passou por consulta pública e deverá ser aprovada ainda este ano.
Uma das diferenças está no momento em que a informação salarial deve ser prestada. A diretiva aponta para a divulgação de informação sobre a remuneração logo na fase de recrutamento, incluindo nos anúncios de emprego. A proposta portuguesa, segundo explicou o advogado, desloca essa obrigação para o momento anterior à assinatura do contrato de trabalho.
Outra alteração diz respeito ao acesso dos trabalhadores à informação. A proposta portuguesa estabelece um prazo de dois meses para o empregador responder a pedidos de informação dos trabalhadores sobre remuneração, enquanto a diretiva estabelece o princípio do direito de acesso aos critérios utilizados para determinar os níveis remuneratórios.
A proposta portuguesa vai também mais longe na proibição de cláusulas de confidencialidade salarial. Além de proibir cláusulas que impeçam os trabalhadores de revelar a sua remuneração, prevê a nulidade das disposições contratuais ou constantes de instrumentos de regulamentação coletiva que tenham esse objetivo.
Uma das mudanças com maior impacto poderá estar, contudo, no universo de empresas abrangidas. Enquanto a diretiva prevê determinadas obrigações de reporte para empresas de maior dimensão, cerca de 250 trabalhadores a proposta portuguesa pretende alargar a aplicação a empresas com mais de 50 trabalhadores.
“Se isto assim for, é uma revolução”, considerou Cerejeira Namora, lembrando que o tecido empresarial português é dominado por pequenas e médias empresas.
A proposta prevê ainda mecanismos de proteção dos trabalhadores que reclamem ou peçam informações sobre desigualdades salariais. Entre as medidas apontadas pelo advogado está uma presunção de despedimento abusivo ou de aplicação de sanção disciplinar ilícita quando estes atos ocorram na sequência de uma reclamação relativa à transparência salarial.
A proposta contempla também sanções acessórias para os empregadores que violem as novas regras, incluindo a perda ou exclusão de determinados incentivos e benefícios públicos e a exclusão de concursos públicos por um período que poderá chegar aos dois anos.
Banco de horas individual e compra de dias de férias
Mas é à reforma laboral que Cerejeira Namora quer regressar. E entre as medidas que considera essenciais estão algumas alterações ao regime do tempo de trabalho e das férias.
O advogado defendeu o regresso do banco de horas individual, mecanismo que existiu na legislação portuguesa e que permitia uma maior flexibilidade na organização dos horários.
Considerou igualmente importante recuperar a possibilidade de compra de dias de férias e legalizar uma prática utilizada por algumas empresas, relacionada com o pagamento dos subsídios em duodécimos.
Na contratação a termo, Cerejeira Namora assumiu-se como defensor da utilização deste instrumento como forma de facilitar a entrada no mercado de trabalho.
“Eu prefiro ter um contrato que me dê a possibilidade de mostrar o que valho através de uma contratação temporária a termo, do que não ter acesso a um emprego”, afirmou, rejeitando a ideia de que a contratação a prazo deva ser necessariamente confundida com precariedade.
Teletrabalho não pode ser uma obrigação para todas as empresas
O teletrabalho e as novas formas de organização laboral foram igualmente abordados. Para o advogado, o teletrabalho pode ser uma “ótima ferramenta”, mas não pode ser aplicado indistintamente a todos os setores, caso do chão de fábrica.
“Nem em todas as atividades, nem em todas as profissões, nem em todos os setores é possível utilizar o teletrabalho”, salientou, defendendo que cabe ao empregador avaliar quando é possível recorrer a este modelo.
Outsourcing: “criaram um monstro onde ele não existe”
Outra das matérias em que Cerejeira Namora defende uma alteração é o recurso à externalização de serviços.
O advogado criticou a manutenção das restrições ao outsourcing, considerando legítimo que uma empresa possa decidir deixar de assegurar internamente atividades que não constituem o seu negócio principal.
“Se eu quero extinguir a limpeza, se eu quero extinguir a contabilidade, se eu quero extinguir a distribuição, tem que ser permitido”, afirmou.
A fronteira, acrescentou, deve estar na utilização do outsourcing como mecanismo para contornar despedimentos, e não na possibilidade de as empresas reorganizarem áreas que não fazem parte da sua atividade principal.
Reintegração após despedimento continua a dividir
A possibilidade de oposição do empregador à reintegração de um trabalhador despedido ilicitamente foi outra das medidas defendidas.
Cerejeira Namora considera excessiva a situação em que uma empresa perde um processo disciplinar por questões processuais e acaba obrigada a reintegrar um trabalhador que considera ter cometido uma infração grave.
“Os seus empresários sabem que, as mais das vezes, quando perdem em tribunal processos disciplinares, não é por inexistência (de justa causa), é por ter falhado alguma vírgula, algum prazo. Perdem na secretaria”, afirmou.
Na sua perspetiva, a solução passaria por permitir, em determinadas circunstâncias, que o empregador se pudesse opor à reintegração mediante o pagamento de uma indemnização mais elevada.
O advogado reconheceu que esta matéria toca diretamente na Constituição e no princípio da justa causa no despedimento, mas argumentou que o próprio ordenamento jurídico já admite soluções diferentes em determinadas situações.
“A lei da greve tem que ser alterada”
A intervenção passou ainda pelo direito à greve. Cerejeira Namora defendeu uma alteração à legislação, sobretudo perante o impacto que algumas greves setoriais podem ter no funcionamento da economia.
Na sua leitura, a legislação atual permite que movimentos com uma adesão relativamente reduzida tenham consequências muito superiores ao número de trabalhadores envolvidos.
“A lei da greve tem que ser alterada”, afirmou, defendendo mudanças que permitam encontrar um equilíbrio diferente entre o direito à greve e a continuidade da atividade económica.
Contratação coletiva precisa de ser renovada
No final da intervenção, Cerejeira Namora dirigiu as críticas à contratação coletiva e ao papel dos sindicatos.
O advogado considera que muitos contratos coletivos de trabalho permanecem desfasados da realidade económica e empresarial e defende alterações ao regime da sua sobrevigência.
“É muito importante, para renovar a contratação coletiva, que se permita a sua denúncia”, afirmou, defendendo que as partes devem ter maior capacidade para terminar instrumentos antigos e negociar novos acordos.
A ideia, explicou, é permitir que a contratação coletiva volte a responder às especificidades dos setores e das empresas, em vez de permanecer presa a regras que podem ter décadas.
Cerejeira Namora deixou também críticas duras ao atual papel dos sindicatos, que considera “partidarizados” e afastados da realidade dos trabalhadores e das empresas. Na sua opinião, as estruturas sindicais perderam parte das funções que tradicionalmente desempenhavam e estão hoje demasiado dependentes da manutenção de contratos coletivos de trabalho que, em muitos casos, permanecem desfasados da realidade dos setores.
O advogado, que recordou ter sido sindicalizado e ter participado em greves por melhores salários, defendeu uma revisão das regras da contratação coletiva, nomeadamente do regime de sobrevigência, para permitir que os contratos possam ser denunciados e renegociados. “É muito importante, para renovar a contratação coletiva, que se permita a sua denúncia”, sustentou.
Apesar do chumbo da reforma, Cerejeira Namora não considera encerrado o assunto. Pelo contrário, acredita que a discussão pode regressar à agenda política ainda este ano.
“Eu sou otimista, eu sou sonhador e eu acredito, eu tenho que acreditar que ainda este ano esta matéria vai estar na ordem”, afirmou.
A mensagem deixada na AIP foi, por isso, mais política do que jurídica: a reforma laboral pode ter naufragado, mas, para o advogado, o debate sobre a competitividade das empresas, a produtividade e a flexibilidade do mercado de trabalho não pode ficar parado.
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