Reforma do Código dos Contratos Públicos: 5 respostas sobre o que muda para as empresas
O Governo aprovou a 17.ª alteração ao Código dos Contratos Públicos – Decreto-Lei n.º 177/2026, de 4 de setembro -, com aplicação a partir de 1 de outubro de 2026. Trata-se da revisão mais profunda dos últimos anos, desenhada para reduzir formalismos, desatar nós burocráticos e acelerar a execução do investimento público e dos fundos comunitários. Adolfo Mesquita Nunes, sócio da Pérez-Llorca, resume em cinco perguntas e respostas o que muda e o impacto prático para o mercado.
Porque foi necessária esta revisão e qual é a sua principal ambição?
A revisão era necessária porque a contratação pública é hoje demasiado lenta e complexa para as necessidades do Estado e da economia. Simplificar procedimentos, eliminar formalismos e dar maior flexibilidade às entidades adjudicantes é, por isso, uma ambição correta.
E não é uma preocupação apenas portuguesa. A Comissão Europeia está também a trabalhar numa reforma profunda do quadro europeu, através de um regulamento que deverá substituir as três diretivas de contratação pública de 2014. Há hoje uma preocupação generalizada em conseguir contratar mais depressa, de forma mais simples e com maior capacidade para procurar valor e inovação.
Mas mudar a lei não basta. Em Portugal consolidou-se uma cultura de contratação pública defensiva, que privilegia critérios muito objetivos e facilmente sindicáveis, mesmo quando captam mal o valor das propostas, e recorre pouco a instrumentos mais flexíveis. O receio do contencioso, a jurisprudência e a fiscalização do Tribunal de Contas contribuíram para esse conservadorismo. A lei pode dar mais liberdade; o desafio é fazê-la chegar à prática.
O que muda nos valores dos ajustes diretos e das consultas prévias?
É a alteração com efeito mais imediato. Nas empreitadas, o ajuste direto sobe de 30 mil para 150 mil euros e a consulta prévia de 150 mil para um milhão. Nos bens e serviços, o ajuste direto vai de 20 mil para 75 mil e a consulta prévia de 75 mil para 130 mil. Aqui a lei produz efeitos sozinha: os limiares são objetivos e as entidades adjudicantes podem desde logo começar a aplicá-los, acelerando o processo de contratação sem que haja uma dispensa de rigor na escolha e no dever de fundamentar.
Os concursos públicos vão tornar-se menos burocráticos e litigiosos?
Menos burocráticos, podem tornar-se. Há mais flexibilidade no desenho e na avaliação. Menos litigiosos, teremos agora de aguardar. Há uma tentativa de apelar à conciliação e à arbitragem voluntária, mas talvez se pudesse ter ido mais longe. Há muito que defendo uma instância administrativa independente, especializada e capaz de decidir muito rapidamente, naturalmente sem afastar o posterior controlo dos tribunais. Na contratação pública, uma decisão certa dois anos depois da obra ou da aquisição já não resolve o problema.
Há mudanças relevantes para as obras públicas e grandes projetos?
Sim, e algumas podem ter bastante impacto. Destacaria as iniciativas espontâneas e a nova consulta prévia para determinados projetos financiados por fundos europeus, de habitação pública ou transformação digital. As iniciativas espontâneas permitem aproveitar conhecimento e inovação do mercado: uma empresa pode apresentar estudos e soluções para uma necessidade pública, em vez de a Administração ter de definir sozinha a solução. Procedimentos mais simples em certos investimentos também podem reduzir os tempos de contratação. O desafio é operativo. Nos grandes projetos não basta autorizar os instrumentos; é preciso torná-los fáceis e seguros de usar. Orientações claras, modelos de peças procedimentais, formação e apoio técnico às entidades adjudicantes podem evitar que tenham o mesmo destino de outros instrumentos que já existem no Código e quase não são utilizados.
A partir de quando se aplicam as novas regras aos procedimentos?
As novas regras entram em vigor a 1 de outubro de 2026 e aplicam-se, em regra, aos procedimentos iniciados depois dessa data, sem efeito retrativo, com as exceções legalmente previstas, designadamente em matéria de modificação dos contratos e resolução de litígios. Mas esta reforma não é o fim da história. O quadro europeu também está a mudar: a Comissão Europeia está a trabalhar num regulamento destinado a substituir as três diretivas de 2014. É razoável esperar que a contratação pública continue a ser objeto de simplificação nos próximos anos. Nesse sentido, Portugal está a antecipar parte de um movimento que é mais amplo. E parece-me positivo que o faça. O teste a esta reforma será concreto: se conseguimos contratar mais depressa, comprar melhor e reduzir o tempo entre uma necessidade pública e a sua concretização. A alteração da lei cria melhores condições para isso. O resto dependerá da forma como a conseguirmos aplicar.
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