CMVM aplicou 280 mil euros em coimas a auditores em 2025 e identificou 181 irregularidades na supervisão
A CMVM aplicou em 2025 dez coimas, num total de 280 mil euros, a 11 arguidos no âmbito de nove processos de contraordenação na área da auditoria. Do montante total, 131,25 mil euros foram suspensos, o que deixa 148,75 mil euros de execução efetiva.
A CMVM não identifica os auditores sancionados nem os montantes por processo.
Segundo o relatório de resultados globais da supervisão de auditoria do ciclo 2025/2026, divulgado hoje, as infrações de maior gravidade incidiram sobretudo sobre os deveres de independência, de documentação da prova de auditoria e das conclusões alcançadas, e sobre o exercício do ceticismo profissional.
No ciclo entre 1 de julho de 2025 e 30 de junho de 2026, o regulador encerrou 85 ações de supervisão (52 no ciclo anterior) e abriu 112 (46 no ciclo anterior). Nas ações encerradas, identificou 181 irregularidades, contra 121 no ciclo anterior. Destas, 22 foram classificadas como significativas (27 no ciclo anterior) e 159 como outras irregularidades (94 no ciclo anterior).
O reforço da supervisão contínua explica a maior parte do aumento, revelou a administradora Inês Drummond. As ações contínuas encerradas passaram de 31 para 74 e as abertas de 28 para 103. Segundo o regulador, este reforço permitiu um acompanhamento mais sistemático da informação reportada e do cumprimento dos deveres dos auditores.
Nas ações contínuas encerradas, as outras irregularidades subiram de 6 para 85, enquanto as significativas desceram de 5 para 2.
As irregularidades significativas detetadas nas ações regulares encerradas subiram de 6 para 16. Nas ações de supervisão contínua, o número de outras irregularidades passou de 6 para 85.
As restantes modalidades tiveram trajetórias diferentes. Nas ações regulares, foram encerradas cinco (três no ciclo anterior) e aberta uma (sete), com as irregularidades significativas a subirem de 6 para 16 e as restantes a recuarem de 64 para 61. Nas ações pontuais, foram encerradas cinco (16 no ciclo anterior) e abertas oito (10), e as irregularidades significativas caíram de 16 para 4 e as restantes de 24 para 13. Quanto às ações transversais, foi encerrada uma (duas no ciclo anterior) e não foi aberta nenhuma (uma no ciclo anterior).
A ação transversal sobre materialidade abrangeu as metodologias de 182 sociedades de revisores oficiais de contas (SROC) e 10.666 trabalhos de auditoria. O que levou à publicação de orientações ao mercado e à notificação de 44 auditores.
Foram emitidos 33.008 relatórios de auditoria, mais 1,5% do que em 2024
No final de 2025, estavam registados 1.156 revisores oficiais de contas e 192 sociedades de revisores oficiais de contas (SROC), num mercado com 237 entidades de interesse público (EIP) e 20 auditores de EIP. Em 2024 eram 1.147 revisores, 195 SROC, 240 EIP e 21 auditores de EIP.
Foram emitidos 33.008 relatórios de auditoria, mais 1,5% do que em 2024. Os honorários subiram 3,6%, para 230,8 milhões de euros. Os auditores de EIP emitiram 39,1% dos relatórios e receberam 60,9% dos honorários (140,5 milhões de euros), revela a CMVM.
Honorários dos auditores caíram
Os auditores registados emitiram 33.008 relatórios de auditoria em 2025 (mais 1,5% do que em 2024), com honorários de 230,8 milhões de euros (mais 3,6%). Destes 230,8 milhões, 24,8 milhões foram pagos por entidades de interesse público (cotadas, instituições de crédito, seguradoras e fundos de pensões) e 206 milhões foram pagos a todos os auditores por entidades que não são de interesse público (NEIP).
Os honorários que os auditores cobraram a EIP recuaram de 27,7 para 24,8 milhões de euros, enquanto os das entidades que não são de interesse público (NEIP) subiram de 195 para 206 milhões.
Os honorários dos auditores de NEIP (pequenas auditoras) passaram de 85,5 para 90,3 milhões de euros e os dos auditores de EIP (onde estão incluídas as Big 4) cresceram de 137,2 para 140,5 milhões.
Em 26% dos relatórios de NEIP, os honorários continuaram abaixo de 2.000 euros por relatório, situação que a CMVM diz que vai continuar a acompanhar pelo risco de uma remuneração inadequada afetar os recursos e a qualidade da auditoria.
Nas Big 4 o volume de negócios da auditoria foi de 130,1 milhões de euros o que representa 78,6% do total do setor em 2025, e o volume de negócios de serviços distintos de auditoria ascendeu a 116,5 milhões, o que representa 91,8% face ao total.
Revisão legal das contas no ciclo anterior
Na atividade de revisão legal das contas, foram emitidas 29.905 certificações legais de contas (CLC) sobre 26.360 entidades, que somam 1.725 mil milhões de euros de ativos em contas individuais. Cerca de 26% destas entidades (6.841) tiveram CLC com ênfases, reservas e/ou incerteza material relacionada com a continuidade. Foram 3.412 com ênfases, 4.007 com reservas e 892 com incerteza material.
Segundo a apresentação do relatório, entre 1 de julho de 2024 e 30 de junho de 2025, os auditores emitiram 29.905 certificações legais de contas (CLC) sobre 26.360 entidades. Destas, 28.424 incidiram sobre contas individuais e 1.481 sobre contas consolidadas. Por exercício, 16.616 respeitam a 2024, 11.818 a 2023 e 1.471 a outros exercícios, incluindo 2025. Como em 2024 esta informação só foi reportada pelos auditores de EIP, não há dados comparativos para o mercado como um todo.
Nas contas individuais, as entidades auditadas somam 1.725 mil milhões de euros de ativo líquido, dos quais 663 mil milhões (38%) em EIP e 1.062 mil milhões (62%) em NEIP.
Nas contas consolidadas, o ativo líquido é de 970 mil milhões, com 660 mil milhões (68%) em EIP e 310 mil milhões (32%) em NEIP. O capital próprio ascende a 640 mil milhões nas contas individuais e a 250 mil milhões nas consolidadas.
Cerca de 26% das entidades (6.841) tiveram CLC com ênfases, reservas e/ou incerteza material relacionada com a continuidade. Foram 3.412 entidades com ênfases, 4.007 com reservas e 892 com incerteza material. A CMVM salienta que estas certificações mostram a dimensão da responsabilidade confiada aos auditores.
Inteligência artificial e indicadores de qualidade
Esta edição do relatório da CMVM inclui uma análise sobre oportunidades e riscos da utilização de inteligência artificial (IA) pelos auditores.
A CMVM defende que os benefícios não resultam da simples adoção da tecnologia e que a responsabilidade do auditor não se altera e diz que e que compete ao auditor “avaliar a utilização das ferramentas e os seus resultados, e concluir se o trabalho permite “obter prova suficiente e apropriada”.
Nos benefícios potenciais está a maior rapidez no tratamento da informação; a cobertura mais ampla de determinadas análises; a identificação de relações e exceções; a redução de tarefas repetitivas; o maior foco em áreas de julgamento profissional; e a aplicação mais consistente das metodologias da firma.
A CMVM diz que a IA pode ser utilizada, entre outros, na análise de grandes volumes de informação; na identificação de padrões e anomalias; e no apoio à revisão dos trabalhos.
O relatório traz também os primeiros resultados dos indicadores de qualidade da auditoria (AQI), reportados em julho de 2025 pelos nove maiores auditores de EIP. Desde julho de 2026, o reporte abrange todos os auditores de EIP. A CMVM avisa que os AQI não são uma medida direta da qualidade e que os intervalos apresentados não constituem valores de referência.
Nas firmas Big 4, a média de horas de formação varia entre 82 e 104. Nas restantes firmas analisadas, o intervalo vai de 58 a 99. A saída média de pessoal de nível staff situa-se entre 24% e 33,3% nas Big 4 e entre 25,5% e 50% nas restantes.
Recomendações e perspetivas
Entre as recomendações para este ciclo, o regulador destaca o risco de fraude, no contexto da revisão da norma internacional de auditoria ISA 240, e as partes relacionadas e transações não usuais. A ISA 240 é a norma internacional de auditoria que define o que o auditor tem de fazer em relação à fraude quando audita demonstrações financeiras. A norma parte da distinção entre erro e fraude: erro é involuntário, fraude é intencional. Segundo a ISA 240, o auditor não é responsável por prevenir a fraude.
Mantêm-se as recomendações do ciclo anterior sobre gestão da qualidade (ISQM 1), independência, estimativas, continuidade e envolvimento do sócio e do revisor da qualidade do trabalho.
“A CMVM perspetiva avaliar a forma como estas tecnologias são utilizadas e integradas nos trabalhos e nos sistemas de gestão da qualidade, com particular atenção à fiabilidade e segurança dos dados, à supervisão humana, à rastreabilidade e documentação, e aos respetivos impactos no julgamento e ceticismo profissionais. A inovação tecnológica pode contribuir para ganhos de eficiência e para o reforço da capacidade de análise, contudo a sua adoção deve ser acompanhada por mecanismos de controlo adequados aos riscos associados e que assegurem a qualidade e suficiência da evidência de auditoria”
No próximo ciclo, a CMVM diz que vai reforçar a utilização integrada de dados na identificação de tendências e riscos. Promete também acompanhar a preparação dos auditores para a garantia de fiabilidade do relato de sustentabilidade, a aplicação das versões revistas das ISA 240 e 570, a eficácia dos sistemas de gestão da qualidade, o novo quadro europeu de prevenção do branqueamento de capitais e a integração da IA nas auditorias.
(atualizada)
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