Pharol propõe aumento da remuneração fixa do presidente para 100 mil euros por ano
A Pharol, ex-PT SGPS, propôs uma nova política de remuneração dos membros dos órgãos sociais, que será votada na assembleia geral extraordinária marcada para 20 de outubro, substituindo o regime aprovado em março de 2023, anunciou a empresa num documento divulgado esta segunda-feira, 28 de setembro.
A revisão surge na sequência de alterações na companhia: em março de 2026, a Pharol alterou a sua atividade e deixou de ser uma sociedade gestora de participações sociais, e em 30 de julho foi eleito um novo conselho de administração, com separação entre as funções de presidente, de natureza não executiva, e de administrador-delegado, antes concentradas na mesma pessoa.
De acordo com a proposta, o presidente do conselho de administração receberá uma remuneração fixa anual ilíquida de 100 mil euros, enquanto cada administrador não executivo auferirá 50 mil euros. Não está prevista componente variável para os administradores não executivos.
O administrador-delegado, responsável pela gestão corrente da sociedade, terá uma remuneração fixa anual de 220 mil euros, a partir de 1 de agosto de 2026, data de início das funções. Poderá ainda usufruir de viatura, combustível e portagens e de seguro de vida.
João Moreira Rato assumiu a presidência do Conselho de Administração da Pharol, com Bernardo Rhodes Sérgio Amado como administrador-delegado, Rafaela Andrade Reis Figueira como vogal e João Ferreira Marques como administrador-suplente.
No Conselho Fiscal, José Eduardo Bettencourt ocupa a presidência, com Isabel Maria Novo e João Manuel Pisco de Castro como vogais efetivos e Francisco José Porfírio Vieira como vogal suplente. A mesa da assembleia geral é presidida por Tito Luís Fontes, tendo Maria de Lourdes Trigoso como secretária.
No conselho fiscal, o presidente auferirá 49 mil euros por ano e os vogais 31.500 euros. O presidente da mesa da assembleia geral receberá 4.000 euros por sessão e o secretário 2.000 euros.
A política não prevê qualquer plano de atribuição de ações ou opções nem regime de pensão complementar, incluindo ainda uma cláusula de reversão (clawback) da remuneração variável em casos como condenação judicial por atuação ilícita, incumprimento grave do código de ética ou falsas declarações nas demonstrações financeiras.
Para 2026, a política prevê um regime transitório de remuneração variável anual (RVA), baseado na metodologia anterior e alinhado com a criação de valor para o acionista, medida pelo desempenho do Total Shareholder Return (TSR) da Pharol face ao índice PSI.
Segundo a empresa, a RVA será calculada de forma pro rata ao período efetivo de exercício das funções (1 de agosto a 31 de dezembro) e será paga 50% em numerário no mês seguinte à aprovação das contas de 2026. Os restantes 50% serão diferidos por três anos, condicionados à verificação do desempenho positivo da sociedade.
As regras de remuneração variável para 2027 e exercícios seguintes serão aprovadas na próxima assembleia geral anual, após a redefinição do plano estratégico da empresa.
A nova política produz efeitos a partir de 1 de agosto de 2026, revogando a anterior, sem prejuízo dos direitos já constituídos.
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