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Portugal aplica menos sanções e coimas mais baixas do que a média europeia na auditoria

Portugal aplica menos sanções e coimas mais baixas do que a média europeia na auditoria

Portugal continua abaixo da média europeia no número de sanções e medidas administrativas aplicadas no setor da auditoria, mas também nos montantes máximos das coimas, segundo o relatório de supervisão de auditoria da CMVM relativo ao ciclo 2025/2026.
Em 2025, as autoridades competentes dos Estados-membros da União Europeia e dos países do Espaço Económico Europeu reportaram 1.141 sanções ou medidas administrativas, abrangendo 30 jurisdições. Portugal comunicou 10 sanções pecuniárias, duas relativas a auditorias de entidades de interesse público (EIP) e oito a auditorias de entidades que não são de interesse público (NEIP), além de duas proibições temporárias do exercício de funções de interesse público por auditores.
A comparação coloca Portugal entre as jurisdições com menor atividade sancionatória, embora a CMVM sublinhe que os números não são diretamente comparáveis. As diferenças entre os regimes jurídicos nacionais, os modelos institucionais de supervisão, a dimensão dos mercados de auditoria e o intervalo entre a deteção das irregularidades e a aplicação das sanções influenciam os resultados.
Coimas portuguesas ficam longe dos máximos europeus
A distância é particularmente evidente nos montantes das coimas. No segmento das auditorias a EIP, a coima máxima aplicada em Portugal a uma firma de auditoria foi de 40.000 euros. O valor compara com um máximo europeu de 765.000 euros, aplicado nos Países Baixos por deficiências no sistema de controlo de qualidade.
Entre os auditores individuais de EIP, a coima mais elevada comunicada pelas autoridades europeias atingiu 210.000 euros, aplicada em Itália por violação do dever de independência. Portugal não reportou qualquer sanção pecuniária aplicada a auditores individuais neste segmento.
Nas auditorias a entidades NEIP, a diferença mantém-se. A coima máxima aplicada em Portugal foi de 25.000 euros para auditores individuais e de 100.000 euros para firmas de auditoria. Em França, os valores máximos chegaram, respetivamente, a 150.000 euros e 500.000 euros.
A CMVM alerta que a comparação dos montantes máximos deve ser feita com prudência, uma vez que uma coima mais elevada pode refletir diferenças na gravidade dos factos, nas regras nacionais aplicáveis ou nas circunstâncias concretas de cada processo.
No conjunto da atividade sancionatória, Portugal comunicou 10 sanções pecuniárias — duas relativas a auditorias de EIP e oito a auditorias de NEIP — e duas proibições temporárias do exercício de funções de interesse público por auditores. O número fica abaixo do padrão observado no espaço europeu, onde foram reportadas 1.141 sanções ou medidas administrativas em 2025, distribuídas por 30 jurisdições.
A diferença é também visível na repartição por segmentos. As autoridades europeias registaram 161 sanções ou medidas administrativas relativas a auditorias de EIP e 680 relativas a auditorias de NEIP. Portugal comunicou, no total, 10 coimas e duas medidas administrativas, embora estes números não sejam diretamente comparáveis devido às diferenças entre os mercados nacionais, os regimes sancionatórios e os modelos de supervisão.
A CMVM sublinha, por isso, que a comparação deve ser interpretada com prudência. O número de sanções aplicadas não constitui, por si só, um indicador direto da qualidade da auditoria ou do nível de risco existente numa determinada jurisdição.
Menos sanções na Europa
O número global de sanções e medidas administrativas reportadas na Europa caiu cerca de 25% em 2025, para 1.141, contra 1.517 no ano anterior. A redução foi sobretudo determinada pelo segmento NEIP, no qual as medidas recuaram de 967 para 680, depois de terem aumentado 31% em 2024.
No segmento EIP foram registadas 161 sanções ou medidas administrativas em 21 jurisdições, menos do que as 193 comunicadas em 2024 e o nível mais baixo dos últimos cinco anos. França, Alemanha, Espanha e Polónia concentraram a maioria das medidas, em linha com o facto de serem também alguns dos países com maior número de sociedades autorizadas a auditar EIP.
As principais infrações identificadas na Europa envolveram falhas de independência, deficiências na execução dos procedimentos de auditoria, insuficiência de prova de auditoria, incumprimento das normas internacionais de auditoria e falhas nos sistemas de controlo de qualidade.
Assim, a comparação com a média europeia aponta para uma menor intensidade sancionatória em Portugal e para coimas máximas substancialmente inferiores. Ainda assim, a própria CMVM adverte que o número de sanções não pode ser usado isoladamente como medida da qualidade da auditoria ou do nível de risco de cada país.

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