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Tribunal obriga CGD a reintegrar trabalhadora despedida por justa causa

Tribunal obriga CGD a reintegrar trabalhadora despedida por justa causa

O Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa obrigou a Caixa Geral de Depósitos (CGD) a reintegrar uma trabalhadora que tinha sido despedida por justa causa, tendo o banco público confirmado que vai recorrer.
A informação foi divulgada pelo Sindicato dos Trabalhadores das Empresas do Grupo CGD (STEC), num comunicado esta segunda-feira enviado às redações e em que refere que o tribunal em causa considerou “ilícito o despedimento duma trabalhadora na rede comercial com mais de 27 anos de serviço abnegado e irrepreensível”.
O sindicato aponta que a justiça voltou a dar razão ao STEC “à semelhança de outras vitórias alcançadas juridicamente em matéria de sanções abusivas aplicadas indevidamente a trabalhadores da CGD”.
Fonte oficial da CGD contrapôs que os tribunais “têm, na maioria dos casos, reconhecido a licitude dos despedimentos com justa causa” promovidos pelo banco público, adiantando que este vai recorrer para o Tribunal da Relação de Lisboa.
Segundo a mesma fonte, era ainda pedida indemnização por danos não patrimoniais sofridos na sequência do despedimento “em montante não inferior a 10.000 euros”, tendo a Caixa sido absolvida desse pedido.
No documento, o STEC aponta que o tribunal “considerou que as circunstâncias (pressão, falhas do sistema, ausência de antecedentes disciplinares, boa reputação profissional) não justificam a rutura definitiva da relação de confiança”, pelo que concluiu que o despedimento foi uma sanção “manifestamente desproporcionada”.
“Em face do que nos autos se apurou, entende-se que a subsistência da relação laboral não se mostra definitivamente comprometida, revelando-se — de entre a panóplia de sanções disciplinares disponíveis à ré – a aplicação da sanção de despedimento, em face dos circunstancialismos que nos autos se apuraram, desproporcionada”, disse o tribunal, citado pelo sindicato.
A sentença, diz o STEC, “reconhece a ilicitude do despedimento, determinando a reintegração da trabalhadora no seu posto de trabalho com as funções e antiguidade respetiva, o pagamento dos salários devidos e respetivos ‘juros de mora’”.
O STEC regista ainda que os testemunhos abonatórios de colegas tiveram “especial importância”, uma vez que confirmaram “todos os factos relatados e todo o profissionalismo e companheirismo” da trabalhadora.
 

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