Tribunal de Contas deteta pagamentos indevidos a docente da Universidade de Évora e alerta tutela
O Tribunal de Contas (TdC) detetou irregularidades no posicionamento remuneratório de um docente universitário da Universidade de Évora (UÉvora), que resultaram no pagamento indevido de 16.574,72 euros entre outubro de 2019 e outubro de 2023.
De acordo com o Relatório n.º 13/2026 – ARF da 2.ª Secção do TdC, divulgado pela instituição, as decisões relativas à alteração de escalão e índice remuneratório do docente desrespeitaram o Estatuto do Pessoal Docente Universitário e geraram pagamentos mensais superiores aos legalmente devidos.
Apesar da infração apurada, os juízes conselheiros decidiram “relevar a responsabilidade financeira sancionatória” (aplicação de multas) imputada às ex-reitoras e ex-administradora indiciadas.
O Tribunal fundamentou a decisão no facto de a própria universidade ter retificado o posicionamento do docente, cessado a despesa ilegal e promovido a recuperação integral dos montantes pagos em excesso.
Segundo o relatório, o valor ilíquido total foi recuperado através de execução fiscal e regularizações efetuadas junto da Autoridade Tributária, da Caixa Geral de Aposentações e da ADSE.
“A entidade reconheceu que o posicionamento remuneratório do docente foi efetuado incorretamente e promoveu a reposição do montante pago ilegalmente através de execução fiscal, concretizada a 20 de janeiro de 2026. Além disso, as deduções incidentes sobre o excesso já foram regularizadas junto de duas das entidades competentes, aguardando-se unicamente o acerto em sede de IRS. Não obstante estas diligências, decorre ainda no Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja o processo referente à oposição à execução fiscal apresentada pelo docente”, refere o TdC.
Na sequência das conclusões do processo, o Plenário da 2.ª Secção do Tribunal de Contas recomendou ao Ministro da Educação, Ciência e Inovação que promova ações de controlo nos organismos sob a sua tutela, de modo a detetar situações semelhantes e adotar os mecanismos de reposição da legalidade.
À Universidade de Évora foi dada a instrução de assegurar o cumprimento rigoroso dos normativos legais na fixação de salários do corpo docente e de verificar a existência de outros casos idênticos na instituição, devendo reportar os resultados ao TdC no prazo de 180 dias.
O relatório contou com um voto contra do juiz conselheiro José Manuel Quelhas, que contestou a utilidade e os fundamentos do processo, sublinhando que a própria universidade já tinha corrigido a situação e determinado a reposição dos valores antes da abertura formal da ação de apuramento de responsabilidade financeira. Além disso, sustentou que subsiste no Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja uma oposição à execução fiscal apresentada pelo docente.
O Tribunal de Contas contextualiza que em 27 de outubro de 2023 foi recebida no uma denúncia anónima sobre eventuais irregularidades praticadas na Universidade de Évora (UÉvora) e relativas ao posicionamento remuneratório ilegal do docente universitário.
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