“A política atual oferece aos fumadores apenas a abstinência”, alerta o médico Bruno Maia
Bruno Maia defende, em entrevista ao Jornal Económico, que a política de combate ao tabagismo deve distinguir os diferentes produtos de tabaco e nicotina em função do seu risco, reforçar a prevenção e assentar em evidência científica e dados nacionais. Defende ainda maior proteção dos jovens, fiscalização eficaz e avaliação do impacto das medidas adotadas.
O grupo de trabalho está a acompanhar a revisão da legislação europeia? Que alterações vos preocupam particularmente?
Sim, e de forma ativa. O Grupo de Trabalho escreveu aos eurodeputados portugueses no âmbito do relatório sobre a implementação do Plano Europeu de Luta contra o Cancro (2025/2139(INI)) e da futura revisão da Diretiva 2014/40/UE. Pedimos que a posição europeia reconheça um princípio simples: nem todos os produtos de tabaco e nicotina têm o mesmo risco.
A nossa maior preocupação é que a revisão trate por igual produtos com perfis de risco muito diferentes, seja na regulação, na comunicação ou na fiscalidade. Se um cigarro eletrónico for tratado como um cigarro, o fumador deixa de ter incentivo para mudar para a alternativa menos nociva, quando a cessação não é possível. Na prática, isso acaba por proteger o produto mais letal, que é o cigarro. Preocupa-nos em especial uma harmonização fiscal que não diferencie pelo risco. Penaliza sobretudo os consumidores de menores rendimentos e arrisca empurrá-los de volta para o cigarro ou para o mercado ilícito.
Há também uma questão de coerência. Em 2022, o Parlamento Europeu pediu à Comissão avaliações científicas comparativas do risco do cigarro eletrónico e do tabaco aquecido, e essas avaliações continuam por fazer. O relatório sobre doenças cardiovasculares (A10-0221/2026) já reconhece que os diferentes produtos de nicotina têm perfis de risco diferentes. Seria incoerente a legislação do tabaco ignorar essa distinção.
A revisão europeia é uma oportunidade para Portugal corrigir lacunas? Quais?
É, sobretudo porque obriga a uma discussão que em Portugal tem sido evitada. Portugal tem uma base legislativa sólida, a Lei n.º 37/2007, reforçada pela Lei n.º 5/2024. Essa base é necessária, mas não chega. O tabaco causou 13 847 mortes em Portugal em 2019, 12,3% da mortalidade a partir dos 35 anos. A meta europeia de reduzir o consumo em 30% até 2025 não foi cumprida.
A principal lacuna é a ausência de uma resposta para os fumadores adultos que não conseguem ou não querem deixar de fumar: os que tentaram e recaíram, os que têm dependência elevada, os que recusam apoio formal. A política atual oferece-lhes só a abstinência.
A segunda lacuna é de informação. Os inquéritos nacionais não distinguem de forma consistente a substituição completa, o uso dual e a simples redução. Não há estudos com biomarcadores em utilizadores portugueses de produtos sem combustão. Não há uma estimativa económica atualizada da carga do tabagismo.
A terceira lacuna é a proteção de menores. Em 2024, de acordo com um inquérito nacional conduzido pelo ICAD, a experimentação de cigarros eletrónicos pelos jovens igualou pela primeira vez a de cigarros convencionais. Isso exige verificação de idade efetiva, incluindo nas vendas online, e restrições aos sabores e à publicidade dirigidos a jovens.
Os produtos sem combustão devem ter um enquadramento diferente do cigarro convencional? Porquê?
Sim, porque o que mata é sobretudo a combustão. O cigarro queima tabaco a mais de 800 °C e gera milhares de compostos, entre os quais carcinogéneos associados a 13 tipos de cancro. Nem o tabaco aquecido, nem o cigarro eletrónico têm combustão.
A evidência mostra que a substituição completa do cigarro reduz muito a exposição a tóxicos. Em alguns biomarcadores, os níveis aproximam-se dos de quem deixou de fumar. Quanto à cessação, a revisão Cochrane de 2025 conclui, com evidência de elevada certeza, que o cigarro eletrónico com nicotina ajuda mais a deixar de fumar do que a terapêutica de substituição nicotínica. Os EUA, o Reino Unido, o Canadá e a Nova Zelândia já reconhecem este continuum de risco.
Isto não quer dizer que estes produtos sejam inócuos. Há efeitos inflamatórios e oxidativos documentados, e os efeitos a longo prazo são incertos. Também sabemos que o benefício individual pode perder-se ao nível da população, por três vias: iniciação de jovens, uso dual e recaída. Por isso, o enquadramento deve ser proporcional ao risco e diferenciado também entre produtos. Um cigarro eletrónico, um produto de tabaco aquecido e uma bolsa de nicotina não são a mesma coisa. Deve ainda vir acompanhado de salvaguardas firmes:
acesso exclusivo a adultos;
nenhuma promoção junto de jovens ou não fumadores;
proibição de alegações absolutas de segurança;
monitorização da iniciação, do uso dual e da substituição completa.
Deixar de fumar completamente continua a ser a melhor opção.
As políticas têm sido “pouco informadas”. O que tem faltado concretamente?
Um pouco de tudo, mas sobretudo três coisas. A primeira é incorporar a evidência que já existe. O Programa Nacional continua a afirmar que o cigarro eletrónico não é uma ferramenta de cessação, quando a evidência internacional de melhor qualidade diz o contrário.
A segunda são dados nacionais: quem muda completamente, quem faz uso dual, qual é a exposição real dos utilizadores portugueses, quanto custa o tabagismo ao país. Sem esses dados, decide-se por analogia ou por intuição.
A terceira é avaliação. As medidas são aprovadas sem se avaliar o seu impacto, e por vezes sem escrutínio transparente. Um exemplo é a proposta em discussão sobre as bolsas de nicotina, que, na prática, se aproxima de uma proibição encapotada.
Há agora uma oportunidade concreta. O Despacho n.º 2193/2026 consigna 2% da receita do imposto sobre o tabaco a políticas ativas de prevenção e controlo. Parte desse dinheiro deve financiar vigilância epidemiológica por tipo de produto, investigação independente e avaliação de políticas. Não se trata de falta de vontade de fazer. Trata-se de medir o que se faz.
Que medidas teriam mais impacto na redução do comércio ilícito?
A primeira é uma fiscalidade coerente com o risco. Quando a carga fiscal não diferencia produtos, o consumidor procura o mais barato, e esse é muitas vezes o ilícito ou o cigarro. As proibições gerais de produtos têm um efeito semelhante: não eliminam a procura, desviam-na para canais sem controlo de qualidade nem de idade.
A segunda é a fiscalização efetiva, sobretudo das vendas online e dos dispositivos descartáveis sem notificação, com verificação de idade obrigatória e sanções dissuasoras.
A terceira é o reforço da rastreabilidade e da cooperação entre as autoridades aduaneiras e de fiscalização, a nível nacional e europeu.
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