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OE2027: Propinas finalmente descongeladas, mas há diferenças

OE2027: Propinas finalmente descongeladas, mas há diferenças

O valor das propinas congelado desde 2020 vai finalmente ser descongelado se for aprovada a proposta do Orçamento do Estado para 2027 (OE2027).
A partir do ano letivo 2027/2028, o valor das propinas das licenciaturas e dos cursos técnicos superiores profissionais será atualizado à taxa de inflação.
“No ano letivo de 2027-2028, nos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado e nos cursos técnicos superiores profissionais, o valor máximo das propinas nas instituições de ensino superior públicas é igual ao valor máximo fixado no ano letivo de 2026-2027, acrescido da taxa de variação média do índice de preços no consumidor (IPC), sem habitação, referente ao ano civil anterior ao da vigência da presente lei” refere Artigo 116.º do documento entregue esta quinta-feira, 8 de outubro, na Assembleia da República.
A mesma regra de atualização aplica-se aos mestrados indispensáveis ao exercício de uma atividade profissional ou aos casos em que a exigência do grau de mestre esteja definida nos estatutos de ordens profissionais.
As propinas para os restantes ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre e para os ciclos de estudos conducentes ao grau de doutor no ensino público devem “ter em consideração o custo real da formação”.
O descongelamento das propinas chegou a figurar na proposta do OE2026, mas a intenção foi travada pela oposição que aprovou, na discussão em especialidade, uma proposta do PS que mantinha o valor máximo nos 697 euros.
O congelamento das propinas foi aprovado em 2016, na altura por proposta do PCP no âmbito do Orçamento do Estado para 2017.

O valor ficou então fixado em 1.067,85 euros, tendo sofrido reduções sucessivas, e desde 2020/2021 que está congelado nos 697 euros.

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