Ni Amorim e a posição oficial da FPAK: “Temos que cumprir e respeitar as decisões do Tribunal”
Dantes dizia-se que um tema que iria permanecer muito tempo nas ‘parangonas’ “ainda vai fazer correr muita tinta!” Hoje já não é assim, podemos substituir pelo “Ainda vão correr muitos bits e bytes”, “Ainda vai dar muito scroll”, ou talvez a mais indicada, “Isto ainda vai render muitos cliques.”
O presidente da FPAK, Ni Amorim, defende a posição da federação que dirige na polémica sobre o título de campeão de Portugal de ralis atribuido (ou não) a pilotos estrangeiros. Segundo ele, a FPAK limitou-se a cumprir a lei, as decisões do Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) e as exigências do IPDJ.
A discussão já vai longa, e para Ni Amorim o argumento central é o da legalidade. A FPAK apresenta-se como executora de um quadro legal imposto, com o IPDJ a fiscalizar, o TAD a decidir e a Lei de Bases do Desporto como enquadramento. A perda do estatuto de Utilidade Pública seria uma sanção grave, porque comprometeria o financiamento e o reconhecimento institucional da federação. Isso reforça a tese de que a federação tem pouca ou nenhuma margem neste tema: “Já li comentários de algumas pessoas que, por desconhecimento, julgo, ou então ignorância ou mesmo má fé, diziam que a questão dos títulos se resolvia facilmente recorrendo a uma regra existente na regulamentação: a do vencedor do Campeonato Nacional. E que se deveria atribuir a vitória no Campeonato de Portugal ao piloto estrangeiro e o título de Campeão de Portugal ao português melhor classificado.
Quem exprime tal opinião talvez desconheça que os estatutos e os regulamentos das federações desportivas são monitorizados em permanência por um organismo como o Instituto Português do Desporto e da Juventude (IPDJ). Entre as várias funções que estão atribuídas a esse organismo do Estado está a fiscalização e a atualização dos regulamentos”, começou por dizer Ni Amorim, que a propósito da “nova ordem” que rege o desporto automóvel e não só, reforça a nova realidade dos regulamentos nada tem a ver com o passado…
“Muita gente comenta que foi designando ‘vencedor do campeonato’ que se resolveu, em matéria de títulos, o problema do campeão no tempo do Giovanni Salvi ou do Robert Giannone, mas esses factos datam do tempo das calendas gregas… Os tempos evoluem e as regulamentações também.O que era nessa época já não é agora, não é permitido e já nem é possível. Temos que cumprir e respeitar as decisões do Tribunal. A FPAK não recorreu de qualquer das decisões do TAD e, por discordar, poderia fazê-lo, masnão foi esse o entendimento da Direção”.
A razão é simples; o incumprimento do que está consignado na Lei de Bases do Desporto, de que resulta a regulamentação das diferentes federações desportivas, poderia resultar na perda do estatuto de Utilidade Pública: “Em 2023 recebemos um ofício do IPDJ em que a FPAK era intimada a retirar a palavra vencedor do Campeonato de Portugal na altura em que o Craig Breen veio disputar o campeonato, porque na ótica daquele organismo tal designação não era legal.E mais: tínhamos 15 dias para o fazer, sob pena de a FPAK perder o estatuto de Utilidade Pública. Portanto, fico incrédulo quando leio comentários, inclusive de pessoas que pelas funções que já desempenharam deviam estar informadas sobre a regulamentação atual, como se tudo isto fosse simples e fácil de resolver… à revelia da legislação em vigor.Sinceramente, hoje procederia exatamente da mesma maneira, pois se o Tribunal decretou a atribuição do título ao Kris Meeke em 2024, no ano seguinte a FPAK adotou procedimento idêntico em relação ao Dani Sordo. Não há, no meu ponto de vista, outra interpretação a fazer”.
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