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Orientações sobre uso de inteligência artificial nas escolas em consulta pública

Orientações sobre uso de inteligência artificial nas escolas em consulta pública

O Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação (EduQA) colocou esta quinta-feira, 15 de outubro, e durante 30 dias em consulta pública, o documento Inteligência Artificial na Educação — Orientações para a utilização responsável da IA em contexto educativo, destinado à Educação Pré-Escolar e aos Ensinos Básico e Secundário.
De acordo com uma nota enviada às redações pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação, o documento propõe a limitação do recurso a esta tecnologia às situações em que “contribua para ampliar oportunidades de aprendizagem”.
No pré-escolar, a IA será uma ferramenta de apoio aos educadores e não para ser utilizada pelas crianças.
No ensino básico e secundário, o uso de IA, enquanto ferramenta de apoio à compreensão de conteúdos, exploração de ideias, organização do conhecimento e resolução de problemas deve acompanhar o desenvolvimento progressivo dos alunos para compreender o funcionamento e as limitações destes sistemas.
Ou seja, “promover uma relação crítica e responsável com a tecnologia e não a dependência de respostas automatizadas”, em que os alunos são igualmente capazes de identificar erros e enviesamentos, verificar informação e fontes e tomar decisões fundamentadas.
De acordo com as orientações constantes do documento, caberá aos professores definir as condições de utilização de IA em cada atividade, ainda assim propõem-se três modalidades de realização das tarefas.
1)Sem IA, quando se pretende observar o desempenho autónomo do aluno;
2)IA de apoio, quando a tecnologia pode ser utilizada apenas para as finalidades e etapas definidas pelo docente;
3)IA integrada, quando a utilização faz parte da própria tarefa ou constitui objeto de análise e aprendizagem.
O documento identifica ainda os riscos a prevenir, designadamente nas áreas da privacidade, da segurança, da equidade, da autoria e da integridade do trabalho escolar.

Salienta a proteção de dados e a segurança enquanto princípios fundamentais a cumprir. “Não devem ser introduzidos dados pessoais, trabalhos identificáveis, classificações, fotografias ou informação confidencial ou sensível em ferramentas que não estejam aprovadas para essa finalidade”.
Da mesma forma, “a criação, manipulação ou divulgação indevida de imagens, vídeos ou gravações de áudio falsos deve ser tratada como um incidente de cidadania digital e de segurança, podendo justificar, em função da natureza e da gravidade da situação, a aplicação dos procedimentos previstos na legislação aplicável”.

As linhas gerais do documento agora em consulta pública foram apresentadas esta segunda-feira, 12, ao Conselho das Escolas e associações que representam os diretores escolares dos setores público e privado, tendo sido também solicitado um parecer à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE).

Após a consulta pública, a versão final das orientações será enviada às escolas a partir do 2.º período letivo, em 04 de janeiro de 2027.

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