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Lei Orgânica: Proposta para obrigar a aperto na taxa de esforço já está nas Finanças

Lei Orgânica: Proposta para obrigar a aperto na taxa de esforço já está nas Finanças

O Banco de Portugal (BdP) já enviou para o Ministério das Finanças a proposta de alteração da Lei Orgânica do banco central, que, entre outras coisas, visa reforçar os seus poderes de supervisão macroprudencial, apurou o Jornal Económico (JE).
A proposta tem estado a ser discutida a nível técnico entre as equipas do Ministério das Finanças e do Banco de Portugal.
A revisão da Lei Orgânica foi uma das primeiras medidas anunciadas por Álvaro Santos Pereira quando assumiu o cargo de governador do Banco de Portugal, em outubro de 2025. Na altura, defendeu que a legislação “carece de modernização e de atualização”.
Em fevereiro de 2026, o governador criou um grupo de trabalho dedicado ao estudo das alterações à Lei Orgânica, tendo atribuído a responsabilidade pelo projeto de revisão legislativa ao diretor do departamento jurídico, Gonçalo Castilho.
O Banco de Portugal quer que as recomendações aplicáveis à concessão de crédito passem a ser obrigatórias para os bancos. Entre as alterações previstas está o reforço dos poderes de supervisão macroprudencial, nomeadamente através da atribuição ao BdP de competências para tornar obrigatórias as recomendações dirigidas à banca comercial em matéria de concessão de crédito. Atualmente, estas recomendações funcionam segundo o princípio de “cumprir ou explicar” (comply or explain).
O objetivo é que as regras relativas aos limites da taxa de esforço (DSTI) e ao rácio entre o financiamento e o valor da garantia (Loan-to-Value) passem a ter força de lei, aprovada pelo Parlamento.
Santos Pereira defende que o supervisor deve dispor de instrumentos legais que lhe permitam exigir o cumprimento estrito destas regras, reforçando a capacidade de intervenção preventiva para evitar situações de sobreendividamento das famílias e limitar os riscos para a estabilidade financeira.
A recomendação relativa ao LTV máximo é de 90% (calculado sobre o menor valor entre o preço de compra e a avaliação do imóvel). Já no DSTI (Debt Service-to-Income), conhecido como taxa de esforço, o BdP, sob a liderança de Álvaro Santos Pereira, reviu a Recomendação Macroprudencial, reduzindo o limite máximo de 50% para 45% a partir de 1 de agosto de 2026. Na prática, isto significa que as famílias não podem, por norma, comprometer mais de 45% do seu rendimento líquido mensal com prestações de crédito. A margem de exceção permitida aos bancos também foi reduzida para 10%. O DSTI (Debt Service-to-Income) é o rácio que mede a relação entre o total dos encargos mensais com créditos e o rendimento líquido mensal de um mutuário.
Mas não há garantia que essa sugestão seja aceite pelo Governo. Pelo contrário há dúvidas que essa pretensão seja aceite.
A revisão da Lei Orgânica vai incluir a transposição da diretiva CRD VI, cujo prazo de transposição terminou em janeiro, e centrar-se não só no reforço dos poderes de supervisão prudencial do Banco de Portugal mas também na harmonização das regras a nível europeu. Entre as mudanças previstas está o alinhamento dos regimes de contraordenações e sanções com os padrões definidos pelo Mecanismo Único de Supervisão (MUS).
Outra das matérias em análise é a composição e o estatuto do conselho de administração do banco central, “sempre no estrito respeito pelo estatuto de independência do BdP e pelas regras do Eurosistema”, afirmou o governador do BdP durante uma audição no Parlamento.
Incluído na revisão da legislação estão ainda os eventuais impedimentos que possam existir à tomada de decisão dos membros da administração do BdP no fim dos mandatos. Álvaro Santos Pereira tem defendido a introdução e o reforço de regras de cooling-off.
O processo de revisão da Lei Orgânica, desenvolvido em articulação com o Ministério das Finanças, visa rever a composição e os estatutos da autoridade bancária, promovendo uma simplificação regulatória baseada nas melhores práticas europeias, sem que isso signifique desregulação.
“Uma das nossas prioridades será a simplificação regulatória. As leis e regulações são essenciais ao bom desempenho económico e do sistema financeiro, mas urge descomplicar e descomplexificar. É preciso eliminar legislações redundantes, simplificar regulações excessivas e desnecessariamente complicadas, e tornar o nosso quadro regulatório menos complexo, mais ágil e mais coerente”, defendeu o governador no Parlamento, acrescentando que “há inúmeras legislações e regulações avulsas, nem sempre bem coordenadas entre as várias jurisdições e vertentes de supervisão. É chegada a hora de consolidar e de simplificar”.
As alterações à Lei Orgânica estão a ser articuladas com o Ministério das Finanças. Por se tratar de um processo legislativo, a proposta terá de ser submetida a votação no Parlamento.

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