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Renovado incentivo fiscal às empresas que subam salários

Renovado incentivo fiscal às empresas que subam salários

A proposta do OE2027 prevê a alteração aos requisitos de acesso ao incentivo fiscal à valorização salarial, que permite a majoração em 200% dos encargos com aumentos salariais, a deduzir no IRC. Em 2026, o acesso a este benefício, que abrange trabalhadores com contrato de trabalho a tempo indeterminado, estava condicionado a um aumento mínimo de 4,6% da retribuição base anual média na empresa. Para 2027, a proposta reduz este limiar para 4,5%. Exige-se, ainda, que os trabalhadores com retribuição base anual igual ou inferior à retribuição base média anual da empresa beneficiem de um aumento mínimo de 4,5%, referente ao incentivo fiscal à valorização salarial, mantendo-se as restantes condições anteriormente previstas.
Jaime Rocha, partner da EY, aponta críticas a esta medida. Apesar da orientação de continuidade na fiscalidade das empresas, com o corte do IRC, prorrogação do SIFIDE II e dispensa condicionada do agravamento das tributações autónomas, o fiscalista sinaliza que “esta estabilidade não é acompanhada de uma ambição equivalente na resolução de dificuldades práticas”. Em causa está a redução do limiar de aumento salarial de 4,6% para 4,5%. “Não elimina os requisitos que condicionam o acesso ao incentivo à valorização salarial”. Saienta ainda que também nas obrigações fiscais “importa passar dos sucessivos adiamentos a decisões estruturais, avaliando a necessidade e o modelo de reporte do SAF-T da contabilidade. A previsibilidade é positiva, mas deve traduzir-se em regras mais simples e incentivos efetivamente aplicáveis.”
15.º mês renovado
O OE2027 renova também os prémios de produtividade e desempenho atribuídos pelas empresas aos trabalhadores até ao limite de 6% da retribuição base anual do trabalhador. Para beneficiar da medida, as empresas terão de cumprir determinadas condições de valorização salarial, incluindo aumentos mínimos de 4,5% na remuneração base manual média – o valor do aumento fixado em sede de Concertação Social. É ainda preciso que as empresas subam nessa mesma medida os trabalhadores “que aufiram um valor inferior ou igual à retribuição base média anual da empresa no final do ano anterior”.
À semelhança dos dois últimos anos, estes prémios, ainda que isentos de imposto, vão fazer retenção na fonte em 2027, correspondendo a taxa à que é aplicada à remuneração mensal do trabalho.
A medida está prevista no acordo tripartido sobre valorização salarial e crescimento económico, assinado em outubro de 2024 na Concertação Social e constou, pela primeira vez, no OE2025.
Ficou conhecida como “15.º mês” ao permitir que os empregadores paguem o equivalente a um mês de salário livre de impostos e contribuições, se cumprirem as regras estabelecidas para tal. A isenção fiscal foi proposta pela Confederação Empresarial de Portugal (CIP), ainda com António Costa na liderança do Governo, mas só foi acolhida pelo Executivo da AD.
Até ao momento, só cerca de 50 mil trabalhadores beneficiaram desta medida, segundo o presidente da CIP com Armindo Monteiro a defender que é preciso “tirar amarras” para que possam ser mais.

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