Trabalhadores do Banco de Fomento e da SGM abrangidos pelo primeiro acordo coletivo
Os cerca de 600 trabalhadores do Banco Português de Fomento e da Sociedade de Garantia Mútua (SGM) passam a estar abrangidos pelo primeiro Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), assinado na segunda-feira pelos sindicatos MAIS, SBN e SBC.
O anúncio chega depois do Sindicato Nacional dos Quadros e Técnicos Bancários ter feito o mesmo anúncio.
O acordo estabelece um conjunto de direitos e condições laborais para os trabalhadores das duas instituições, incluindo tabelas salariais, categorias profissionais, subsídios e regras relativas aos horários de trabalho e às férias.
Entre as medidas previstas está a fixação de períodos normais de trabalho de sete horas diárias e 35 horas semanais, bem como um mínimo de 25 dias de férias e o pagamento de diuturnidades de cinco em cinco anos.
O ACT contempla ainda subsídios de natalidade, infantil e de estudo, sendo estes últimos pagos a ambos os progenitores, desde que não trabalhem na mesma instituição. O subsídio de refeição terá um valor mínimo correspondente ao dobro do praticado na função pública.
Na área dos benefícios sociais, o acordo prevê assistência médica assegurada pelo Serviço de Assistência Médico-Social (SAMS) e condições de acesso ao crédito à habitação, com uma taxa de juro suportada pelo trabalhador equivalente a 65% da taxa mínima de proposta aplicável às operações principais de refinanciamento do Banco Central Europeu (BCE).
Estão também previstas faltas justificadas por falecimento contabilizadas em dias úteis, vários dias de dispensa do cumprimento do dever de assiduidade e compensação mensal pela isenção de horário de trabalho, com um pagamento adicional não inferior a 25% ou 50% da remuneração base, consoante o regime aplicável.
Em comunicado, os sindicatos consideram que o objetivo do acordo foi alcançado, ao garantir aos trabalhadores direitos semelhantes aos dos restantes bancários e assegurar um instrumento de regulamentação coletiva de trabalho que os proteja de ficarem dependentes exclusivamente do Código do Trabalho.
Com a entrada em vigor do ACT, os direitos e deveres dos trabalhadores deixam de estar dependentes de decisões unilaterais das instituições, sendo que as disposições acordadas só poderão ser alteradas com a concordância dos sindicatos.
O MAIS, o SBN e o SBC afirmam que vão continuar a negociar para alargar a aplicação de instrumentos de regulamentação coletiva a mais instituições e abranger mais trabalhadores.
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