Leixões demarca-se do arresto de bens da SAD e exige esclarecimentos
O Leixões Sport Club esclareceu hoje não ser visado pela decisão judicial de arresto de bens da SAD, exigindo à sociedade que gere o futebol profissional leixonense os “esclarecimentos necessários”.
Em comunicado enviado à agência Lusa e a outros órgãos de comunicação social, a direção do clube de Matosinhos lembrou que o clube e a SAD são “entidades diferentes, com patrimónios, gestões e responsabilidades próprias”.
“O Leixões Sport Club não é visado nesta decisão judicial e, segundo as informações divulgadas, não participou nas operações de financiamento que estão na origem deste processo”, sublinhou.
A demarcação surge depois de o Juízo Central Cível da Póvoa de Varzim ter decretado o arresto de bens da SAD, da sua acionista maioritária, Play-Fair, e do seu presidente do conselho de administração, André Castro, numa decisão a que a Lusa teve acesso na quinta-feira.
A direção salientou que a situação financeira e as responsabilidades das duas entidades não devem ser confundidas e assegurou que tem trabalhado para reduzir as dívidas, equilibrar as contas e proteger o seu património.
Apesar dessa distinção, o Leixões, que detém 40% do capital da sociedade desportiva, assumiu acompanhar “com preocupação” os acontecimentos e as possíveis consequências para o futuro do futebol profissional.
“A direção irá exigir os esclarecimentos necessários e tomar as medidas que considerar adequadas, dentro da lei, para defender os interesses do clube, dos seus sócios e de toda a comunidade leixonense”, anunciou.
O clube ressalvou que respeita a justiça e a presunção de inocência, mas que irá agir sempre que os seus interesses estejam em causa.
“O Leixões Sport Club é maior do que qualquer pessoa ou interesse individual”, vincou a direção.
A providência cautelar foi requerida pelo empresário brasileiro Anderson Fellipe Gonçalves, que, segundo os factos considerados sumariamente provados, concedeu 18 empréstimos às duas sociedades, entre novembro de 2023 e abril de 2026, num total de 5,062 milhões de euros (ME).
O tribunal determinou o arresto até ao montante de 2,141 ME relativamente à Play-Fair e de 2,921 ME relativamente à SAD, acrescidos dos juros previstos na decisão.
Quanto a André Castro, o limite foi fixado em 3,335 ME, correspondente à parte daqueles empréstimos que afiançou, sem acrescer ao capital global emprestado às sociedades.
Na quinta-feira, a SAD afirmou desconhecer o conteúdo das notícias sobre o arresto e condicionou uma tomada de posição à confirmação das informações divulgadas pela comunicação social.
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