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Produtos tradicionais portugueses passam a ter proteção europeia contra imitação e contrafação

Produtos tradicionais portugueses passam a ter proteção europeia contra imitação e contrafação

Os produtos tradicionais portugueses passam a contar com uma proteção mais abrangente contra imitações e falsificações. O novo regime europeu de Indicações Geográficas (IG) permite proteger, nos 27 Estados-Membros da União Europeia, o nome de produtos artesanais e industriais cuja qualidade, reputação ou características estejam associadas à sua origem geográfica.
A medida resulta do Regulamento (UE) 2023/2411, aplicável desde 1 de dezembro de 2025, e foi concretizada em Portugal através do Decreto-Lei n.º 194/2026, de 25 de setembro.
Até agora, a proteção europeia das indicações geográficas abrangia sobretudo produtos agrícolas, alimentos, vinhos e bebidas espirituosas. Com as novas regras, estende-se também ao artesanato e à indústria tradicional, criando mecanismos para combater a utilização indevida de nomes protegidos e a comercialização de produtos contrafeitos.
Que produtos tradicionais portugueses podem beneficiar desta proteção?
O novo sistema europeu abrange diferentes categorias de produtos artesanais e industriais, nomeadamente:

Bordados e rendas tradicionais;
Cerâmica e olaria;
Joalharia, ourivesaria e filigrana;
Tecelagem e produtos têxteis;
Vidro e cestaria;
Outros produtos industriais e artesanais associados a uma região.

Um dos primeiros exemplos desta nova proteção são os Lenços de Namorados do Minho, que, em maio de 2026, se tornaram o primeiro produto artesanal português registado como Indicação Geográfica ao abrigo do novo regime europeu.
Segundo o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), este reconhecimento protege a ligação entre o produto, a região de origem e os conhecimentos tradicionais associados à sua produção.
Portugal destaca-se ainda pelo número de candidaturas apresentadas. De acordo com os dados divulgados pelo INPI em setembro de 2026, dos 45 nomes existentes no sistema, 24 já estavam registados ao nível europeu.
Importa, contudo, distinguir os produtos que podem beneficiar do novo regime daqueles que já obtiveram efetivamente o registo europeu.
O que muda para os consumidores?
A principal vantagem é a possibilidade de identificar com maior segurança os produtos tradicionais autênticos e distingui-los de imitações.
Na prática, a proteção europeia permite:

Combater a contrafação

Os nomes registados passam a estar protegidos contra utilizações indevidas, dificultando a comercialização de imitações que procuram aproveitar a reputação de produtos tradicionais.

Garantir maior transparência sobre a origem

A Indicação Geográfica estabelece uma ligação entre o produto e uma determinada região, permitindo ao consumidor conhecer melhor a sua proveniência.

Reforçar a confiança na compra

A existência de regras de produção e mecanismos de controlo ajuda a distinguir produtos que cumprem os requisitos da indicação geográfica.

Valorizar a produção tradicional

O reconhecimento europeu contribui para preservar técnicas e conhecimentos transmitidos entre gerações, apoiando os produtores e as economias locais.
A proteção não significa, porém, que todos os produtos tradicionais estejam automaticamente certificados ou que o registo constitua uma garantia absoluta de qualidade individual.
Como saber se um produto tradicional português é autêntico?
Antes de comprar um produto artesanal, especialmente através de lojas online ou marketplaces, é importante verificar alguns elementos.
Confirme se o produto apresenta uma indicação geográfica efetivamente registada e se o produtor está autorizado a utilizá-la. Consulte também a identificação do fabricante, a origem anunciada e as características descritas.
Por outro lado, desconfie sempre de produtos comercializados como tradicionais ou certificados quando o vendedor não apresentar informação clara sobre a sua proveniência. A utilização de expressões como artesanal, tradicional ou português não significa, por si só, que o produto tenha uma Indicação Geográfica protegida.
O consumidor pode consultar informação oficial sobre os registos através do INPI e dos serviços europeus de propriedade intelectual.
A proteção também se aplica às compras online?
Sim. O novo enquadramento prevê mecanismos de fiscalização da utilização das indicações geográficas também no comércio eletrónico.
Em Portugal continental, a fiscalização da utilização das indicações geográficas no mercado cabe à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), existindo entidades competentes nas regiões autónomas.
Esta proteção é particularmente relevante porque os produtos tradicionais podem ser vendidos através de plataformas digitais, muitas vezes sem informação suficiente sobre a sua origem.
A utilização abusiva ou fraudulenta de indicações geográficas pode dar origem às consequências previstas na legislação de propriedade industrial.
Antes de comprar, pesquisa também a reputação da marca
A proteção da origem é um elemento importante para a confiança, mas não substitui a necessidade de avaliar a experiência de compra.
Antes de adquirir um produto tradicional português, sobretudo numa loja online, é aconselhável verificar a reputação do vendedor, as condições de entrega, as políticas de devolução e o apoio prestado ao cliente.
No Portal da Queixa, pode pesquisar marcas, consultar experiências partilhadas por outros consumidores e analisar indicadores de reputação, como o Índice de Satisfação, a taxa de resposta e a taxa de solução. Estes indicadores ajudam a compreender a forma como uma marca se relaciona com os seus clientes, complementando a informação sobre a autenticidade do produto.
 

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