Intimação impunha “contenção” policial nas acampadas
MAI e CML foram notificados da intimação antes das operações policiais. Juristas defendem que havia fundadas dúvidas de constitucionalidade que impunham cautela.
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MAI e CML foram notificados da intimação antes das operações policiais. Juristas defendem que havia fundadas dúvidas de constitucionalidade que impunham cautela.
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