Contribuições obrigatórias aumentam para 42,2 milhões e BCP aguarda efeitos da decisão do Constitucional
As contribuições obrigatórias suportadas pelo BCP em Portugal aumentaram para 42,2 milhões de euros nos primeiros nove meses de 2026, face aos 38,7 milhões de euros registados no mesmo período do ano passado. Segundo Miguel Maya, a evolução reflete sobretudo o aumento da contribuição sobre o setor bancário, que passou de 28,6 milhões para 31,3 milhões de euros, acompanhando o crescimento do banco.
Questionado sobre o impacto da decisão do Tribunal Constitucional (TC), que deu parcialmente razão ao Millennium BCP no processo relativo às contribuições para o Fundo de Resolução, através do Acórdão n.º 666/2026, o presidente executivo afirmou que “não há aqui vitórias ou derrotas”, reiterando que o banco considera que o modelo atual representa “uma carga inusitada”.
O TC declarou inconstitucional a norma que permitia ao Banco de Portugal fixar as taxas das contribuições periódicas adicionais para o Fundo de Resolução relativas ao período entre 2013 e 2017, por entender que a definição desse elemento essencial cabia ao legislador. A decisão não abrange a contribuição inicial e não produz automaticamente efeitos para os restantes bancos.
Em detalhe, o Tribunal Constitucional, através do Acórdão n.º 666/2026, de 13 de julho de 2026, pronunciou-se sobre o recurso de constitucionalidade de uma decisão do Supremo Tribunal Administrativo (STA), de 11 de setembro de 2024, relativa às contribuições periódicas para o Fundo de Resolução pagas entre 2013 e 2017. O TC concedeu provimento parcial ao recurso e determinou a reforma da decisão do STA em conformidade com o juízo de inconstitucionalidade.
Em causa está a norma que permitia ao Banco de Portugal fixar as taxas das contribuições periódicas adicionais para o Fundo de Resolução naquele período, tendo o TC considerado que a definição desse elemento essencial cabia ao legislador.
O processo aguarda agora que o Supremo Tribunal Administrativo reforme o seu acórdão de 11 de setembro de 2024, em conformidade com a decisão do Tribunal Constitucional.
Miguel Maya referiu que o montante das contribuições que poderão ser abrangidas pelos processos judiciais ascende a cerca de 154 milhões de euros, excluindo a contribuição sobre o setor bancário.
O CEO sublinhou que a decisão ainda não permite antecipar um impacto nas contas do BCP. Mas voltou a defender uma alteração do modelo que permita às instituições financeiras concorrer em condições de maior igualdade.
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