Chega propõe presunção de licitude no uso de armas de fogo pelas forças de segurança
O Chega deu entrada de um projeto lei, esta quarta-feira, que estabelece a presunção de licitude, em determinadas circunstâncias, de uso de armas de
fogo. O diploma aplica-se a todas as forças de segurança cujos estatutos de pessoal prevejam o uso e porte de armas de fogo atribuídas pelo Estado
“Em 2026, fará cinco anos que a Lei de Videovigilância entrou em vigor. Todavia, em audição recente com o Ministro da Administração Interna, o Chega ficou a saber que a aquisição de bodycams para as forças de segurança só foi posta em marcha em março deste ano, não se sabendo quando estarão disponíveis para uso corrente”, lembrou o Chega.
Para o Chega o “uso de bodycams é absolutamente necessário, no entender do Chega, quando estiver em causa demonstrar que o agente das forças de segurança usou a arma de fogo em cumprimento do circunstancialismo em que o mesmo é possível e, mesmo, obrigatório”.
A Lei n.º 95/2021, de 29 de dezembro, aprova e regula a utilização e o acesso pelas forças e serviços de segurança e pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil a sistemas de videovigilância para captação, gravação e tratamento de imagem e som –abreviadamente, Lei da Videovigilância.
Além disso, o partido afirma que “que os agentes das forças de segurança não podem, nem devem, ter medo de usar as armas de fogo de serviço, em situações que o justifiquem, por receio de serem imediatamente acusados de uso excessivo e ilícito deste meio letal”.
Share this content:


Publicar comentário