A carregar agora

Chega propõe presunção de licitude no uso de armas de fogo pelas forças de segurança

Chega propõe presunção de licitude no uso de armas de fogo pelas forças de segurança

O Chega deu entrada de um projeto lei, esta quarta-feira, que estabelece a presunção de licitude, em determinadas circunstâncias, de uso de armas de
fogo. O diploma aplica-se a todas as forças de segurança cujos estatutos de pessoal prevejam o uso e porte de armas de fogo atribuídas pelo Estado
“Em 2026, fará cinco anos que a Lei de Videovigilância entrou em vigor. Todavia, em audição recente com o Ministro da Administração Interna, o Chega ficou a saber que a aquisição de bodycams para as forças de segurança só foi posta em marcha em março deste ano, não se sabendo quando estarão disponíveis para uso corrente”, lembrou o Chega.
Para o Chega o “uso de bodycams é absolutamente necessário, no entender do Chega, quando estiver em causa demonstrar que o agente das forças de segurança usou a arma de fogo em cumprimento do circunstancialismo em que o mesmo é possível e, mesmo, obrigatório”.
A Lei n.º 95/2021, de 29 de dezembro, aprova e regula a utilização e o acesso pelas forças e serviços de segurança e pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil a sistemas de videovigilância para captação, gravação e tratamento de imagem e som –abreviadamente, Lei da Videovigilância.
Além disso, o partido afirma que “que os agentes das forças de segurança não podem, nem devem, ter medo de usar as armas de fogo de serviço, em situações que o justifiquem, por receio de serem imediatamente acusados de uso excessivo e ilícito deste meio letal”.
 

Share this content:

Publicar comentário