Operação Marquês: José Sócrates diz não estar otimista no desfecho de ação contra o Estado
O antigo primeiro-ministro José Sócrates disse hoje não estar otimista quanto ao desfecho da ação administrativa em que exige pelo menos 50 mil euros ao Estado devido à demora do processo Marquês.
“A minha confiança na Justiça portuguesa não permite grandes otimismos, mas aqui estamos”, afirmou o chefe de Estado entre 2005 e 2011, à chegada ao Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, onde a ação intentada há nove anos começa hoje a ser julgada.
Segunda a petição inicial, datada de 06 de fevereiro de 2017 e a que a Lusa teve acesso, em causa está sobretudo a alegada violação pelo Ministério Público dos prazos para a conclusão do inquérito, comprometendo assim o direito do ex-governante a uma decisão judicial num prazo razoável.
“O que para mim é absolutamente espantoso é que não se tenha claro que ao longo destes anos todos, 12 anos, quatro deles foram passados em inquérito, sem que eu tivesse responsabilidade nenhuma nesse prazo”, insistiu hoje.
“Três anos e meio em instrução, eu também não tive responsabilidade nenhuma”, acrescentou, alegando que, dos 12 anos que o processo Operação Marquês tem, “mais de 11 são da responsabilidade inteirinha do Estado judiciário”.
O inquérito do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), no âmbito do qual José Sócrates chegou a estar preso preventivamente, foi aberto em julho de 2013 e a acusação foi deduzida em outubro de 2017.
Após uma longa fase de instrução e recursos nos tribunais superiores, o julgamento do ex-governante socialista e outros 20 arguidos por corrupção e outros crimes começou em 03 de julho de 2025 no Tribunal Central Criminal de Lisboa, faltando ainda ouvir dezenas de testemunhas.
Em abril de 2026, o antigo primeiro-ministro, de 68 anos, acusou a Justiça de ter marcado o julgamento da ação administrativa para hoje e amanhã por “medo da jurisdição europeia”, na qual José Sócrates intentou, em 2025, uma outra ação contra o Estado português.
A acusação foi rejeitada pelo Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, que garantiu que a ação administrativa obedeceu a “uma sequência regular de atos, com intervalos que, em regra, não ultrapassaram os três meses”.
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