Famílias afetadas pela tempestade Kristin já podem pedir nova moratória no crédito
Medida abrange contratos de crédito celebrados até 28 de janeiro de 2026 e permite suspender pagamentos durante 12 meses. Pedidos devem ser entregues às instituições financeiras até 20 de agosto.
Entrou em vigor a primeira alteração ao regime excecional de moratória criado para apoiar clientes bancários afetados pela tempestade Kristin e pelos fenómenos hidrológicos que se seguiram. A medida, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 98/2026, de 21 de maio, aplica-se durante 12 meses e abrange contratos de crédito celebrados até 28 de janeiro de 2026.
De acordo com o Banco de Portugal, os mutuários elegíveis passam a poder beneficiar da suspensão do pagamento de capital, juros e demais encargos associados aos créditos abrangidos. O plano de pagamento é prolongado automaticamente por um período equivalente ao da suspensão, sem que a aplicação da moratória seja considerada incumprimento contratual.
A medida impede ainda que as instituições financeiras revoguem linhas de crédito contratadas ou créditos concedidos, total ou parcialmente. Nos contratos em que o capital é pago apenas no final, o prazo é prorrogado, incluindo juros, comissões, taxas e garantias associadas.
No caso dos consumidores, a moratória pode abranger contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente, contratos de locação financeira habitacional e créditos hipotecários destinados a obras na habitação própria permanente. Para aceder ao regime, é necessário cumprir vários requisitos, incluindo ter o contrato em vigor a 28 de janeiro de 2026 e não estar em incumprimento há mais de 90 dias em 29 de abril de 2026.
Também empresas, empresários em nome individual, cooperativas, associações agrícolas, instituições particulares de solidariedade social, entidades da economia social e titulares de património natural, cultural ou desportivo podem beneficiar da moratória, desde que cumpram as condições previstas. Entre os critérios está a demonstração de uma quebra mínima de 20% no volume de negócios no primeiro trimestre de 2026, quando aplicável.
Os clientes que reúnam as condições devem enviar à instituição mutuante uma declaração de adesão até 20 de agosto de 2026, preferencialmente por meios eletrónicos. O pedido deve ser acompanhado de documentos que comprovem a situação regularizada junto da Autoridade Tributária e da Segurança Social, bem como o acesso a apoios anteriores ou, quando aplicável, a quebra de atividade.
Após receber a declaração e a documentação exigida, a instituição financeira tem cinco dias úteis para iniciar a moratória, caso estejam reunidos os requisitos. Se não responder dentro desse prazo, a moratória deve ser aplicada a partir do final desse período. Regra geral, os efeitos contam desde 29 de abril de 2026, podendo ser devolvidas prestações pagas depois dessa data.
O Banco de Portugal esclarece ainda que as instituições não podem cobrar comissões, despesas ou outros encargos pela aplicação da medida. Independentemente da data em que o cliente adira, a moratória vigora até 29 de abril de 2027.
Num contexto em que muitas famílias continuam a sentir pressão sobre o orçamento, esta moratória pode dar algum alívio temporário a quem foi diretamente afetado pela tempestade. Para quem não está abrangido pela medida, mas quer avaliar alternativas para reduzir ou reorganizar encargos com a casa, o simulador de crédito habitação do ComparaJá permite comparar propostas de vários bancos e perceber o impacto da prestação mensal no orçamento familiar.
A nova moratória surge assim como uma resposta excecional para proteger consumidores e entidades afetadas por fenómenos climáticos extremos, evitando que dificuldades temporárias se transformem em situações de incumprimento financeiro.
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