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CMVM sanciona três intermediários financeiros por violação de deveres com investidores

CMVM sanciona três intermediários financeiros por violação de deveres com investidores

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) publicou hoje três decisões relativas a processos de contraordenação, mantendo o anonimato dos visados. Em causa estão violações graves dos deveres a que os intermediários financeiros estão obrigados na relação com os investidores.
Na base das decisões da CMVM estão, nomeadamente, o incumprimento do dever de orientar a atividade no sentido da proteção dos legítimos interesses dos clientes, falhas na qualidade da informação prestada, a não obtenção da informação necessária para avaliar o carácter adequado de operações e do serviço de gestão de carteiras em função do perfil de cada cliente, a ausência de políticas e procedimentos que assegurem o cumprimento das obrigações legais, e ainda a atuação em nome ou por conta dos investidores sem o devido enquadramento.
No âmbito destes três processos, o regulador aplicou uma coima efetiva de 25.000 euros. As outras duas coimas, também de 25.000 euros cada, foram totalmente suspensas na sua execução pelo prazo de dois anos, ficando a sua aplicação definitiva dependente do comportamento futuro dos sancionados.
A CMVM não divulgou a identidade dos intermediários financeiros envolvidos, prática habitual para salvaguardar o efeito útil da supervisão e o regular funcionamento do mercado.

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