Reforma tributária: uma deficiência genética que o Brasil ainda não tratou
A reforma tributária brasileira não inspira otimismo. O contencioso tende a multiplicar-se, a prometida simplificação dificilmente se concretizará e, em vez de segurança, o cenário aponta para mais incerteza jurídica. Ainda assim, a reforma precisa ser compreendida, e compreendê-la exige, antes de mais, a curiosidade de perguntar: por que é que a Reforma Tributária se materializou desta forma?
Depois de mais de meio século de discussão de discussão legislativa, foi desenhada como um IVA dual, com um Imposto Seletivo fortemente concentrado na tributação do consumo, convivendo com o antigo modelo numa transição que se estende até 2078. A razão de tantas concessões está na origem.
O Brasil tem uma das constituições mais rígidas do mundo e um pacto federativo levado ao extremo: 26 estados, um Distrito Federal e mais de cinco mil municípios, cada um com autonomia política, económica e tributária própria. O problema é, por isso, estrutural. É, no rigor da palavra, uma deficiência genética do sistema, está no ADN, não na superfície. E nenhuma reforma a faz desaparecer por magia.
O papel do poder judicial nesta fase é revelador, e foi, de resto, um dos temas mais debatidos no XIV Fórum Jurídico de Lisboa deste ano.
O Superior Tribunal de Justiça criou um grupo de trabalho, coordenado pela ministra Regina Helena Costa, para estudar os impactos da reforma. A conclusão foi clara: os novos tributos têm potencial para, pelo menos, triplicar o contencioso sobre o consumo. As discussões serão as mesmas, apenas com roupagem diferente.
E já começou. Numa das primeiras decisões sobre o IBS, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal acolheu pedido liminar em mandado de segurança coletivo a favor de um grupo de empresas. Resultado: quem litigou cedo passa a ter um cenário mais favorável do que quem não o fez. A insegurança jurídica nasce, assim, com a própria reforma.
Tudo isto se incorpora ao velho “manicómio tributário”: a cada minuto distribuem-se centenas de processos e editam-se novas normas, e acumulam-se centenas de milhares de textos regulamentares desde 1988. O país parece anestesiado perante números que deveriam espantar.
Não há solução simples, porque o problema é de origem. Mas os meios alternativos de resolução de conflitos, com destaque para a arbitragem tributária, podem funcionar como um braço do poder judicial nesta transição, resolvendo litígios de forma rápida, eficaz e especializada. Em Portugal, o modelo já está consolidado através do CAAD. Que sirva de exemplo. Talvez seja por aí que se devolva alguma esperança, e alguma segurança, ao sistema tributário brasileiro.
Share this content:



Publicar comentário