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Bilhetes de avião disparam 60% em 20 anos, mas compensações aos passageiros congelaram

Bilhetes de avião disparam 60% em 20 anos, mas compensações aos passageiros congelaram

O preço dos bilhetes de avião dispararam mais de 60% no espaço de mais de 20 anos: de 137 para 225 euros.
Mas as compensações aos passageiros por parte das companhias aéreas ficou congelada desde que as regras foram aprovadas em 2005.
A indemnização mínima prevista permanece fixada nos 250 euros, o que representa uma perda de 65% do poder de compra, face à inflação, para um valor real na casa dos 150 euros.
Os valores foram apresentados pela AirAdvisor que recorda que o Parlamento Europeu vai votar na segunda-feira as novas regras para as companhias aéreas.
Se as alterações ao regulamento 261/2004 forem votadas favoravelmente, as companhias aéreas “passarão a estar obrigadas a enviar aos viajantes um link direto para o formulário de pedido de indemnização até 48 horas após a interrupção de um voo. Além disso, as operadoras terão de pagar ou rejeitar formalmente o pedido num prazo máximo de 30 dias”.
A AirAdvisor recorda que “não tem sido possível “alcançar um consenso relativamente ao reajuste dos valores das compensações por cancelamentos, atrasos de voos, extravio ou perda de bagagem. Sem qualquer alteração ao longo dos últimos 21 anos”.
E avisa que, se a proposta de reforma for arquivada, as regras atuais vão permanecer em vigor “por tempo indeterminado”.
Apesar de haver uma proposta inicial para um pagamento mínimo de 350 euros, o texto “mantém os valores inalterados”, com a alteração a ficar de fora do documento que vai ser votado.
Os atrasos acumulados de voos atingem o pico ao final da tarde e à noite. E com os passageiros de voos de baixo custo a usarem aeroportos secundários e mais distantes dos centros das cidades, os “pequenos atrasos” tornam-se em despesas inesperadas de alojamentos e táxis, muitas vezes difíceis de reembolsar”.
A AirAdvisor deixa várias dicas sobre o que os passageiros devem fazer em caso de perturbação durante um voo, recordando que até a revisão entrar em vigor, aplicam-se as regras atuais:
“Documente o atraso no aeroporto: Registe as horas programadas e reais de partida. Tire fotografias aos painéis de informação e solicite uma confirmação por escrito do motivo do atraso ou cancelamento junto do balcão da companhia.
Guarde todas as faturas e recibos: Despesas com refeições, transporte e alojamento são reembolsáveis ao abrigo do dever de assistência da companhia aérea, independentemente de haver direito à indemnização fixa. Este dever mantém-se mesmo em caso de força maior (como mau tempo ou greves de controladores aéreos).
Verifique a elegibilidade: A compensação financeira aplica-se se o voo chegar ao destino final com 3 ou mais horas de atraso, se for cancelado com menos de 14 dias de antecedência, ou em caso de recusa de embarque (overbooking).
Valores em vigor: 250 euros para voos até 1500 quilómetros; 400 euros para voos entre 1500 e 3500 quilómetros; e 600 euros para ligações superiores a 3500 quilómetros.
Exija pagamento em dinheiro: Apresente a reclamação por escrito e recuse vouchers ou vales de viagem como substitutos. A legislação garante o direito ao reembolso em numerário ou transferência bancária”.

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