Dívidas que o fisco já não consegue cobrar somam 10 mil milhões
A dívida de impostos considerada incobrável aumentou 7% no ano passado e ultrapassou, pela primeira vez, a fasquia dos 10 mil milhões de euros que, durante o processo de execução fiscal, são considerados incobráveis por não terem sido encontrados bens penhoráveis para satisfazer o valor em dívida. É a chamada dívida declarada em falhas que representa mais de um terço da dívida fiscal total. Já por cobrar estão quase 18 mil milhões de euros em impostos, sendo que mais de metade da dívida dos contribuintes está suspensa, revela o Relatório de Combate à Fraude e Evasão Fiscais e Aduaneiras com o balanço de 2025.
A dívida suspensa atingiu, no ano passado, os 8.484 milhões de euros (menos 141 milhões de euros face a 2024), estando em causa dívidas fiscais que estão suspensas, seja por se aguardar uma decisão dos tribunais ou por causa de processos de insolvência. Já a dívida ativa (considerada cobrável), referente a impostos, coimas ou taxas que não foram pagos dentro do prazo legal, ascendeu a 9.161 milhões de euros (mais 167 milhões). Enquanto a dívida declarada em falhas registou um crescimento de 7% (mais do dobro do crescimento de 3,7% em 2024) para 10.445 milhões de dívidas tributárias para as quais se esgotou a possibilidade de cobrança por falta de bens penhoráveis do executado para satisfazer o valor em dívida, ocorrendo a prescrição, por regra, oito anos após o ano em que se produziu o facto gerador da obrigação de pagamento de impostos e ressalvadas as causas de suspensão e interrupção do prazo legal.
No total, o fisco tem por cobrar 17.504 milhões de euros em impostos, entre dívida suspensa e dívida ativa, mais 10% (mais 1.596 milhões de euros) face aos 15.908 milhões registados em 2024, ano em que o valor global de impostos por pagar tinha aumentado 7,2%, revela o relatório entregue pelo Ministério das Finanças no Parlamento.
“A carteira da dívida contabilizada em 27.949 milhões de euros no final do ano de 2025, apresenta um acréscimo relativo de 2,6%, quando comparado com o ano anterior. Quando analisada a carteira desagregada, evidencia-se a dívida suspensa com uma ligeira variação homóloga negativa de 1,7%. Já a carteira declarada em falhas e ativa registam aumentos de 7% e 1,8%, respetivamente”, avança a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) no relatório.
A administração fiscal salienta que “a dívida suspensa mantém um peso substancial na carteira, representando mais de 30% do total em dívida”. Dá ainda conta de que, neste contexto, “a gestão da carteira assume particular relevo”, na medida em que a AT apenas pode operar sobre a dívida que não está legalmente suspensa, o que, frisa, “restringe o universo de potencial ação”. Por outro lado, acrescenta, os processos de execução fiscal (PEF) suspensos com garantia asseguram uma maior possibilidade de gerar receita no caso de incumprimento dos pressupostos da suspensão ou nos casos de desfechos judiciais a favor da AT.
O fisco frisa ainda que os desafios à eficiência que se apresentam, “exigem uma monitorização rigorosa e um acompanhamento próximo da carteira da dívida, a par da implementação de medidas de gestão, suportada na análise da maturidade das fases processuais e da dívida”.
Prescrições caem 61%
Na decomposição da carteira da dívida fiscal, em 2025, 33% é a dívida ativa, 31% suspensa e 36% declarada em falhas. Nas dívidas não fiscais essa distribuição é de 33%, 20% e 47%, respetivamente. O lugar cimeiro é ocupado pela dívida declarada em falhas, com a AT a dar conta de que os aumentos absolutos são explicados pelo “efeito indireto da alteração jurisprudencial relativa à matéria conexa com a prescrição”. Ou seja, o fisco acolhe o entendimento do efeito duradouro da interrupção da prescrição, que consequentemente gerou um menor número de dívidas prescritas. Por tratar-se de dívidas antigas e de difícil cobrança, vão, após o esgotamento de todas tentativas legais para a sua cobrança, terminar em processos declarados em falhas. Para efeitos legais, funciona como o fim do processo, o que significa que o prazo de prescrição da dívida começa a correr novamente a partir dessa data.
Em 2025, as prescrições caíram 61% para 114 milhões de euros, numa redução de 176 milhões que, diz a AT, explica-se sobretudo pelo desaparecimento do efeito extraordinário registado em 2024, quando foi realizada uma ação central de prescrição automática de coimas.
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