PSD propõe licença parental paga até seis meses desde que partilhada nos últimos dois
O PSD entregou esta segunda-feira uma alteração à iniciativa legislativa de cidadãos que pretende alargar a licença de parentalidade, prevendo que possa atingir 180 dias pagos a 100%, desde que os últimos 60 sejam partilhados em períodos iguais pelos progenitores.
A bancada social-democrata propõe ainda a criação do direito à jornada contínua e o reforço da licença obrigatória do pai na fase inicial, retomando propostas do Governo nestas áreas nas recentes negociações da revisão da lei laboral, que terminaram sem sucesso na concertação social e no Parlamento.
De acordo com um comunicado da bancada social-democrata enviado à Lusa, o objetivo das alterações hoje apresentadas é “reforçar o regime da parentalidade previsto no Código do Trabalho e no Sistema de Proteção Social, através de medidas que promovem uma maior partilha das responsabilidades parentais, valorizam o papel de ambos os progenitores e criam melhores condições para a conciliação entre a vida profissional e a vida familiar”.
As alterações propostas pelo PSD incidem em três áreas essenciais: “o alargamento da licença parental inicial, o reforço da licença obrigatória do pai e a criação de um novo direito à jornada contínua para trabalhadores com responsabilidades familiares”.
“Em concreto, o PSD propõe que a licença parental inicial possa atingir 180 dias integralmente remunerados a 100%, desde que os últimos 60 dias sejam partilhados, em períodos iguais, entre ambos os progenitores”, refere o partido, defendendo que “esta solução incentiva uma participação mais equilibrada do pai e da mãe nos cuidados prestados ao recém-nascido”.
Na iniciativa de cidadãos, aprovada na generalidade em janeiro com abstenção do PSD e CDS-PP, – e cuja discussão será retomada após as férias parlamentares – pretendia-se que a licença parental fosse paga a 100% nos primeiros seis meses, independentemente da partilha entre progenitores, um princípio que foi sempre rejeitado pela ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Maria do Rosário Palma Ramalho, por considerar que poderia agravar desigualdades entre homens e mulheres e aumentar o desemprego nas mulheres.
Nas propostas de alteração hoje entregues pelo PSD, é reforçada, em relação ao Código do Trabalho em vigor, “a licença obrigatória do pai, estabelecendo 28 dias obrigatórios, a gozar, de forma consecutiva ou interpolada, nos 42 dias seguintes ao nascimento, dos quais 14 dias deverão ser gozados consecutivamente e imediatamente após o parto” (atualmente são sete obrigatórios nesta fase inicial).
“Desta forma, garante-se uma presença efetiva do pai nos primeiros dias de vida da criança, reforçando o apoio à mãe e o envolvimento parental desde o nascimento”, consideram os sociais-democratas.
Finalmente, o PSD pretende introduzir “um novo mecanismo de conciliação entre a vida profissional e familiar através da criação no Código do Trabalho do direito à jornada contínua para trabalhadores com responsabilidades familiares”, retomando, de forma genérica, uma proposta do Governo na revisão falhada do pacote laboral.
“Este regime poderá ser aplicado, mediante convenção coletiva ou acordo com o empregador, aos progenitores com filhos menores de 12 anos ou filhos com deficiência, doença crónica ou doença oncológica. Pode ainda ser aplicada aos avós, desde que se substituindo aos progenitores, que vivam com o neto em comunhão de mesa e habitação permitindo uma organização do tempo de trabalho mais compatível com as exigências da vida familiar”, refere-se.
Com estas propostas, refere o partido em comunicado, o Grupo Parlamentar do PSD “reafirma o seu compromisso com políticas públicas que apoiam as famílias, promovem a natalidade, incentivam uma partilha mais equilibrada das responsabilidades parentais e contribuem para um mercado de trabalho mais moderno, inclusivo e sensível às necessidades das famílias portuguesas”,
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