Advogados pedem à Provedora que envie para o Constitucional multas por atrasar processos
O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados vai pedir à Provedora de Justiça que envie para o Tribunal Constitucional a aplicação de multas por atos que atrasem os processos, anunciou hoje aquele órgão.
A lei que altera o Código de Processo Penal e o Código Penal para possibilitar, entre outras medidas, a aplicação pelos juízes de multas até 10.200 euros por atos que visem atrasar o andamento dos processos e a dispensa de produção de prova adicional em julgamento em caso de confissão integral de crimes com pena superior a cinco anos de prisão foi publicada na segunda-feira em Diário da República e, segundo o diploma, entra em vigor a 01 de setembro.
Para o Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados, “estas alterações, consideradas no seu conjunto, representam uma profunda alteração da estrutura garantística do processo penal consagrada no artigo 32.º da Constituição da República Portuguesa”.
Entre os princípios que os advogados sustentam que poderão ser postos em causa estão os da presunção de inocência, da proporcionalidade e da imparcialidade do juiz.
“Nesse sentido, o Conselho Regional de Lisboa irá solicitar formalmente à Senhora Provedora de Justiça que requeira ao Tribunal Constitucional a fiscalização abstrata sucessiva da constitucionalidade das normas que considera incompatíveis com a Constituição da República Portuguesa”, adianta, em comunicado, o órgão presidido por Telmo Semião.
O pedido deverá ser entregue até ao final desta semana, precisou, à Lusa, fonte deste Conselho, que já tinha solicitado ao Presidente da República, sem sucesso, a fiscalização preventiva do diploma.
Aquando da promulgação da lei, em 17 de julho, António José Seguro considerou que este e outro diploma que aprofunda o mecanismo do confisco de bens, que entra também em vigor a 01 de setembro, são “passos no sentido certo” para a “promoção da celeridade na administração da Justiça”.
“Uma Justiça que tarda é uma Justiça que não cumpre as exigências de um Estado democrático de direito, frustrando as expectativas dos cidadãos. Uma Justiça que não dá a resposta pretendida gera desconfiança e desilusão no funcionamento da República”, afirmou o chefe de Estado, numa nota divulgada no ‘site’ da Presidência da República.
O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados contrapõe, no comunicado hoje divulgado, que, embora a “celeridade da justiça” constitua “um objetivo legítimo e indispensável”, esta “nunca poderá ser alcançada através da compressão dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos nem pela criação de mecanismos suscetíveis de desencorajar o pleno exercício dos seus direitos”.
O diploma resulta de uma proposta do Governo e, durante o debate parlamentar, já tinham sido expressas dúvidas quanto à constitucionalidade de algumas das medidas, incluindo pelo Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
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