Anacom multa NOS em 350 mil euros por alteração unilateral de contratos de mais de 821 mil clientes
A Anacom – Autoridade Nacional de Comunicações anunciou que aplicou uma coima de 350 mil euros à NOS pela alteração unilateral das condições dos contratos de cerca de 821.641 assinantes.
Em causa está, segundo o regulador, a introdução “da visualização obrigatória de publicidade na funcionalidade das gravações avançadas e automáticas do Serviço TV)”.
De acordo com a Anacom, que comunicou esta segunda-feira, 31 de agosto, a decisão já proferida no dia 7 de julho, a “alteração aconteceu sem que a empresa tivesse comunicado aos assinantes, por escrito e por forma adequada, e com uma antecedência mínima de 30 dias, a proposta de alteração e o seu direito de rescindir o contrato sem qualquer encargo caso não concordassem com a mencionada alteração – direito que lhes assistia, conforme prescreve o n.º 16 do artigo 48.º da LCE então em vigor”.
E acrescenta: “releva-se que constitui contraordenação a adoção pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público de comportamentos habituais ou padronizados, bem como a emissão de orientações, recomendações ou instruções aos trabalhadores, agentes ou parceiros de negócios, cuja aplicação seja suscetível de conduzir à violação de regras legais ou de determinações da Anacom”.
A entidade liderada por Sandra Maximiano confirma ainda que o operador apresentou recurso de impugnação judicial contra a decisão ao Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão.
Em junho, a NOS garantiu que iria recorrer judicialmente da multa que lhe foi aplicada pela Autoridade da Concorrência (AdC), em conjunto com a MEO, Vodafone e Accenture, no âmbito de um processo que consideram que não tem “fundamento legal”.
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