Fisco paga 2.660 milhões de euros em reembolsos de IRS com valor médio nos 980 euros
O fisco pagou até 31 de agosto 2.590 milhões de euros em reembolsos de IRS, a quase totalidade dos 2.660 milhões de euros a devolver aos contribuintes com declarações liquidadas, segundo dados do Ministério das Finanças.
O valor médio dos reembolsos está nos 980 euros, segundo um cálculo da Lusa feito a partir de estatísticas partilhadas pelo ministério que tutela a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
Fonte oficial do Ministério das Finanças adiantou que até 31 de agosto – data-limite para a AT pagar os reembolsos das declarações de IRS submetidas dentro do prazo –, o fisco “liquidou 6,505 milhões declarações, mais 171 mil do que na campanha do ano anterior”.
Deste universo, “2,713 milhões deram origem a reembolsos, num valor global de 2.660 milhões de euros”.
“Face à campanha anterior, verificou-se um aumento de 92.128 no número de declarações com reembolso (+3,5%) e de 210 milhões do montante dos reembolsos (+8,6%)”, situam as Finanças.
Até 31 de agosto, “tinham sido já pagos mais de 2,557 milhões reembolsos, no montante global de 2.590 milhões de euros”.
Os reembolsos têm de ser processados até 31 de agosto, mas apenas relativamente às declarações submetidas no Portal das Finanças dentro do prazo regular, de 1 de abril a 30 de junho, havendo datas-limite diferentes para outras situações, designadamente quando uma declaração é enviada depois dessa altura.
Segundo as Finanças, “o prazo médio global de pagamento dos reembolsos, através do IRS Automático, situou-se nos 11,96 dias”.
Em relação às declarações entregues pela via normal (sem o IRS Automático), as Finanças não dizem qual é o tempo médio dos reembolsos, o que impossibilita ficar a conhecer o prazo médio global das devoluções relativo a todas as declarações com reembolso.
Do cálculo final do IRS resulta uma de três situações: um reembolso a favor do contribuinte, uma cobrança a favor do Estado ou nada a entregar nem a receber.
Além dos reembolsos, o fisco emitiu 1,727 milhões de notas de cobrança, número que as Finanças dizem ser idêntico ao de 2025. Estes casos correspondem a situações em que os contribuintes são chamados a entregar ao Estado imposto em falta, porque o cálculo final do IRS assim o ditou.
Quando há um reembolso, significa que a quantia de IRS que se encontrava do lado do Estado – entregue por um contribuinte ao longo do ano passado através das retenções na fonte – era superior ao valor do imposto real, cuja percentagem resulta do cálculo final sobre todos os rendimentos anuais, de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2025.
Os reembolsos são pagos pela AT para a conta bancária indicada pelos contribuintes (para o IBAN confirmado no momento da entrega da declaração ou associado à base dados do fisco).
Se uma pessoa não tiver comunicado um IBAN válido ou em vigor, “o reembolso será emitido por cheque para a morada do contribuinte” que está registada na base central do fisco, lê-se na página de perguntas e respostas do Portal das Finanças.
Se um contribuinte tiver a receber um reembolso inferior a dez euros, o valor não é restituído, segundo a regra prevista no artigo 95.º do Código do IRS.
A lei também prevê que um contribuinte seja remunerado se, no momento do cálculo final do IRS, a AT verificar que durante o ano o valor do imposto retido na fonte ou pago por conta tiver sido “superior ao devido”.
Nestes casos, os cidadãos “têm direito a uma remuneração sobre a diferença, que corresponde a 72% da taxa de referência Euribor a 12 meses, a 31 de dezembro do ano em que se efetuarem as retenções na fonte ou os pagamentos por conta”, prevê o artigo 102.º-A do Código do IRS.
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