As 20 medidas do OE2027 que vão mexer na vida das famílias e empresas
Executivo de Montenegro introduz na proposta do Orçamento do Estado para 2027 (OE2027) várias medidas com impacto no orçamento familiar dos portugueses e nas empresas. Saiba quais são as medidas do documento que deverá contar com a abstenção do PS. Ainda que com luz verde garantida, a proposta final contará ainda com contributos da oposição, na fase da especialidade. No final da próxima semana arranca a discusão do documento com a audição ao minisdas Finanças, Miranda Sarmento.
Atualização em 3,88% dos escalões do IRS
Fica abaixo do referencial de 4,5% para os aumentos salariais do setor privado. Contribuintes com aumentos salariais superiores ao valor da atualização dos escalões arriscam a ver o imposto agravado no próximo ano. Já o ministro das Finanças assegura que existe neutralidade fiscal para quem tenha aumentos salariais de até 4,5%. Justifica com a conjugação da subida dos escalões com a atualização do mínimo de existência e o ajustamento na dedução específica, que permite que uma parcela do rendimento bruto fique livre de imposto. Quanto às taxas de IRS, mantêm-se os valores previstos na proposta de redução adicional do imposto entre 0,3 p.p e 0,5 p.p até ao 6.º escalão para 2026, que já teve luz verde do Parlamento.
Mínimo de existência atualizado
O Governo propõe também atualizar o mínimo de existência, mecanismo destinado a proteger os rendimentos mais baixos. O Executivo atualiza, assim, o mínimo de existência para 13.580 euros. Um patamar que assegura a isenção de IRS para quem ganha até 970 euros, com o relatório que acompanha o OE2027 a prever um aumento do valor da retribuição mínima mensal que se prevê que passe de 920 euros para 970 euros, o que corresponde a um aumento de 50 euros.
Alívio do IRS dos mais ricos
O limiar mínimo a partir do qual é aplicada a taxa de solidariedade sobe de 80.000 para 89.995 euros de rendimento coletável anual, pelo que passa a aplicar-se apenas ao último escalão do rendimento coletável. Este limiar mínimo mantinha-se inalterado desde 2013, tendo as sucessivas atualizações dos limiares dos escalões de rendimento coletável implicado que a taxa adicional de solidariedade se aplicasse atualmente já a rendimentos coletáveis enquadrados a partir do oitavo escalão. A taxa mantém-se nos 2,5% para quem tenha rendimentos coletáveis compreendidos entre 89.995 e 250.000 euros. Acima desse valor, continua a aplicar-se uma taxa de 5% sobre o excedente, com a taxa de solidariedade a passar a aplicar-se apenas ao último escalão.
Complemento solidário para idosos vai aumentar 50 euros
O valor de referência do complemento solidário para idosos (CSI) vai subir 50 euros, atingindo 720 euros no próximo ano. A despesa total com esta prestação, que serve para complementar os outros rendimentos do beneficiário, deverá atingir o montante de 100 milhões de euros. O Executivo tem como meta aumentar progressivamente o valor de referência do CSI até atingir os 870 euros em 2029 e equiparar ao valor do salário mínimo nacional na próxima legislatura.
Pensões superiores a 1.000 euros aumentam acima da inflação
Os pensionistas vão ter, em 2027, a atualização regular das pensões prevista na lei, calculada em função da inflação e do crescimento do PIB. Ainda não há dados finais que permitam saber qual será o aumento, uma vez que este depende do crescimento económico até ao terceiro trimestre e da taxa de inflação registada em novembro. Com os dados atualmente disponíveis, é possível perspetivar que as pensões até pouco mais de 1.000 euros, que abrangem a maioria dos pensionistas, poderão ter um aumento superior à inflação. Este aumento deverá corresponder a mais 824 milhões de euros de despesa no próximo ano.
Isenção do IMT Jovem sobe para 338 mil euros
Os jovens até aos 35 anos que comprem a primeira habitação própria e permanente poderão beneficiar de isenção total de IMT em imóveis até 338.141 euros, mais cerca de 7.600 euros do que em 2026. A proposta atualiza os escalões deste imposto em 2,3%. Entre esse valor e 676.185 euros, paga-se 8% apenas sobre a parte que excede o limite da isenção. Acima deste último valor, deixa de existir isenção de IMT e de Imposto do Selo. Os jovens continuarão ainda a beneficiar da garantia pública no crédito à habitação e da isenção do Imposto do Selo na compra da primeira casa, desde que cumpram os requisitos legais.
Propinas vão aumentar de acordo com a inflação
O Governo vai descongelar, a partir do ano letivo 2027/2028, o valor das propinas das licenciaturas, que será atualizado à taxa de inflação. A mesma regra aplica-se aos cursos técnicos superiores profissionais e aos mestrados indispensáveis ao exercício de uma atividade profissional ou aos casos em que a exigência do grau de mestre esteja definida nos estatutos de ordens profissionais. Os restantes mestrados e doutoramentos “devem ter em consideração o custo real da formação”. O descongelamento das propinas chegou a figurar na proposta do OE2026, mas a intenção foi travada pela oposição que aprovou, na discussão em especialidade, uma proposta do PS que mantinha o valor máximo nos 697 euros.
Dedução das rendas no IRS aumenta para 1.000 euros
Os inquilinos poderão deduzir até 1.000 euros das rendas pagas na declaração de IRS relativa a 2027, mais 100 euros do que o limite aplicável este ano. Para os contribuintes com rendimentos coletáveis enquadrados no primeiro escalão de IRS, o teto sobe de 1.050 para 1.100 euros. A dedução mantém-se fixada em 15% das rendas suportadas com habitação própria e permanente.
Programa Regressar prolongado mais um ano
A proposta prevê o prolongamento por mais um ano do programa “Regressar”, criado em 2019 para atrair o regresso de ex-residentes fiscais em Portugal, que tenham estado fora durante pelo menos cinco (inicialmente três) anos, e que expirava no final deste ano. Assim, de acordo com o documento, este regime será aplicável aos contribuintes que se tornem fiscalmente residentes até 2027 e que não tenham sido considerados residentes em território português em qualquer dos cinco anos anteriores. E ainda que tenham sido residentes em território português em qualquer período antecedente e tenham a sua situação tributária regularizada.
IRC desce 1 p.p. para 18% com custo de 300 milhões
A taxa do IRC irá descer 1 ponto percentual (p.p.) no próximo ano de 19% para 18%, numa medida já aprovada no Parlamento e que tem um impacto orçamental previsto de 300 milhões de euros em 2027. Esta medida, estando já prevista no Código do IRC, não consta do OE, com o documento a contemplar apenas o seu impacto orçamental. O Parlamento aprovou na especialidade, em outubro do ano passado, a proposta de lei do Governo para reduzir a taxa do IRC para 19% em 2026 e 18% em 2027, numa norma transitória incluída no Código do IRC. A tributação chegará aos 17% em 2028.
Não agravamento das tributações autónomas
A proposta prevê ainda que, em 2027, não se aplique o agravamento de dez pontos percentuais das taxas de tributação autónoma às empresas com prejuízo fiscal que cumpram determinadas condições: terem registado lucro tributável num dos três anos anteriores e as declarações fiscais em dia, nomeadamente que tenham cumprido atempadamente as obrigações declarativas referentes à entrega da Modelo 22 e IES, relativas aos dois períodos de tributação anteriores. Ou que o lucro tributável corresponda ao período de tributação de início de atividade ou a um dos dois períodos seguintes.
Alterações ao SIFIDE II, mas incentivo à inovação mantém-se
Nos incentivos à investigação e desenvolvimento, o Executivo acaba com possibilidade de aplicação indireta do SIFIDE II através de fundos de investimento. Medida permitirá uma redução da despesa fiscal estimada em cerca de 124 milhões de euros. Com o fim do SIFIDE II indireto, o incentivo passa a estar centrado no investimento direto em atividades de I&D.
Novos incentivos para veículos elétricos
Em 2027 será reforçada a descarbonização do setor dos transportes, através da implementação de medidas que promovam a mobilidade sustentável, os transportes públicos e a eletrificação dos consumos, estando prevista, nomeadamente, a atribuição de novos incentivos para a compra de veículos sem emissões, nos quais se incluam os veículos elétricos.
Esta é a única medida prometida no OE2027, mas a proposta orçamental não indica nem valores, nem calendário. Ou seja, fica por perceber o perímetro da medida. Este ano, em junho, no último programa que esgotou em poucas horas, os apoios aos carros elétricos somaram 10 milhões, com apoios até 5.000 euros por veículo.
Renovado incentivo fiscal à valorização salarial
A proposta do OE2027 prevê a alteração aos requisitos de acesso ao incentivo fiscal à valorização salarial, que permite a majoração em 200% dos encargos com aumentos salariais de trabalhadores com contrato de trabalho a tempo indeterminado. Em 2026, o acesso a este benefício estava condicionado a um aumento mínimo de 4,6% da retribuição base anual dos trabalhadores. Para 2027, a proposta reduz este limiar para 4,5%. Exige-se, ainda, que os trabalhadores com retribuição base anual igual ou inferior à retribuição base média anual da empresa beneficiem de um aumento mínimo de 4,5%.
Prémios de produtividade mantêm benefícios fiscais
Também os prémios de produtividade e desempenho atribuídos pelas empresas aos trabalhadores até ao limite de 6% da retribuição base vão continuar isentos de IRS no próximo ano. Para beneficiar da medida, as empresas terão de cumprir determinadas condições de valorização salarial, incluindo aumentos mínimos de 4,5% na remuneração base manual média e na mesma medida nos salários dos trabalhadores que recebam menos do que a média.
À semelhança dos últimos, estes prémios, ainda que isentos de imposto, vão fazer retenção na fonte em 2027, correspondendo a taxa à que é aplicada à remuneração mensal do trabalho.
Incentivo fiscal à habitação dos trabalhadores
A proposta prevê igualmente o prolongamento até ao final de 2027 da medida do incentivo fiscal à habitação dos trabalhadores. Continuam assim isentos de IRS e de contribuições sociais, entre 1 de janeiro de 2027 e 31 de dezembro de 2027, os rendimentos de trabalho em espécie que resultem da utilização de habitação permanente localizada em território nacional, fornecida pela entidade patronal. A isenção de IRS e de contribuições sociais aplica-se até ao valor limite das rendas previstas no Programa de Apoio ao Arrendamento. Para efeitos deste regime não são considerados os titulares dos rendimentos referidos que detenham direta ou indiretamente uma participação não inferior a 10 % do capital social ou dos direitos de voto da entidade patronal.
Faturas em PDF até ao fim de 2027
Pelas regras atuais, as faturas em PDF deixam de valer como faturas eletrónicas a 31 de dezembro de 2026. A partir daí, um PDF só conta se levar assinatura eletrónica qualificada, selo eletrónico qualificado ou outro mecanismo que garanta a origem e a integridade do documento. A proposta estende esse prazo até 31 de dezembro de 2027. Na mesma data termina, também prorrogada, a dispensa de faturação eletrónica nos contratos públicos para micro, pequenas e médias empresas.
Entrega de ficheiro SAF-T novamente adiada
A entrega do ficheiro SAF-T da contabilidade estava prevista para os períodos de 2027, com primeira entrega em 2028. A proposta passa-a para os períodos de 2028 e seguintes, com entrega em 2029. É mais um adiamento de um ano, depois dos que já vinham de orçamentos anteriores.
Salários da Função Pública sobem 2,3% ou mínimo de 60,52 euros
O Orçamento contempla a atualização das remunerações dos trabalhadores da Administração Pública. Inclui também os efeitos das progressões, promoções e acordos de valorização das carreiras. O acordo plurianual prevê, para 2027, um aumento de 60,52 euros ou de 2,3%, garantindo o maior dos dois valores. A Base Remuneratória da Administração Pública (BRAP), vulgo salário mínimo no Estado, será, assim, fixada em 995,51 euros, contra os 934,99 em vigor. Além disso, o subsídio de refeição diário previsto sobe para 6,30 euros, mais 15 cêntimos. Estas condições decorrem de um acordo anterior, cuja execução tem reflexo no Orçamento. Ainda assim, o aumento líquido dependerá da remuneração de cada trabalhador e dos descontos aplicáveis.
Álcool, tabaco e ISP sem alterações
Na proposta do OE não há aumento de taxas nos Impostos Especiais sobre o Consumo (IEC), nomeadamente ao nível dos impostos que incidem sobre o Álcool, as Bebidas Alcoólicas e as Bebidas Adicionadas de Açúcar ou Outros Edulcorantes (IABA), sobre os Produtos Petrolíferose Energéticos (ISP) e sobre o Tabaco. Também no ISV e IUC não há alterações de taxas, mantendo-se em vigor o adicional de IUC aplicável aos veículos a gasóleo das categorias A e B.
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