Garantias em processo penal: TC chamado a fiscalizar lei em vigor desde setembro a pedido do PS
O Grupo Parlamentar do Partido Socialista (PS) enviou para o Tribunal Constitucional (TC) um pedido de fiscalização sucessiva da constitucionalidade de várias normas da Lei n.º 34/2026, uma iniciativa que contou esta sexta-feira com o acolhimento favorável da Ordem dos Advogados.
A Lei n.º 34/2026 é um diploma legal aprovado pela Assembleia da República que introduziu alterações substanciais no Código de Processo Penal, no Código Penal e no Regulamento das Custas Processuais.
A grande polémica com esta lei reside no receio de que acelere os processos penais à custa de garantias de defesa do arguido. Advogados e juristas consideram que algumas das novas regras — sobre recusas de juízes, leitura de declarações prévias, processos abreviados e restrições aos recursos — podem limitar o direito a um processo equitativo, ao contraditório e ao recurso, protegidos pelo artigo 32.º da Constituição. Por haver “dúvidas fundadas” de inconstitucionalidade, o PS levou estas normas ao Tribunal Constitucional, a pedido e com o apoio da Ordem dos Advogados. A lei entrou em vigor a 1 de setembro.
Em comunicado emitido pelo Bastonário e pelo Conselho Geral, a Ordem dos Advogados (OA) expressou a sua satisfação pelo cumprimento do compromisso assumido pelo PS numa reunião com o Secretário-Geral do partido.
A entidade representativa dos advogados sublinhou que dirigiu o mesmo apelo a todas as entidades com legitimidade constitucional para o efeito, vincando que a prioridade da instituição foi a salvaguarda da Lei Fundamental e não a opção por qualquer força partidária.
Em causa estão matérias que, segundo a Ordem, afetam diretamente o núcleo essencial das garantias de defesa em processo penal, consagradas no artigo 32.º da Constituição da República Portuguesa.
A OA defendeu que uma legislação com esta dimensão e alcance não deve continuar a produzir efeitos na vida dos cidadãos existindo dúvidas fundadas quanto à sua conformidade constitucional, cabendo exclusivamente aos juízes do Palácio Ratton dissipar tais incertezas.
A Ordem dos Advogados esclareceu ainda que a iniciativa não resulta de qualquer atitude de desconfiança perante o Parlamento, mas sim da convicção de que este é o único instrumento legal idóneo para assegurar o integral respeito pelos direitos de defesa de todos os cidadãos, independentemente da sua situação económica.
Alertando para o facto de o diploma se encontrar em vigor desde 1 de setembro, a estrutura diretiva da advocacia portuguesa advertiu que a ausência prolongada de uma pronúncia judicial expõe diariamente arguidos e mandatários à aplicação de normas suscetíveis de vir a ser anuladas por inconstitucionalidade.
Nesse sentido, a Ordem manifestou a expetativa de que o Tribunal Constitucional venha a apreciar o requerimento do PS com a celeridade imposta pela gravidade da matéria.
Share this content:



Publicar comentário