A carregar agora

BdP instaurou 239 processos de contraordenação no terceiro trimestre com coimas de 819 mil euros

BdP instaurou 239 processos de contraordenação no terceiro trimestre com coimas de 819 mil euros

O Banco de Portugal (BdP) instaurou 239 processos de contraordenação e concluiu 173 no terceiro trimestre de 2026, tendo aplicado coimas no valor total de 818.750 euros, dos quais 75.875 euros ficaram suspensos na sua execução.
De acordo com a síntese da atividade sancionatória do banco central relativa ao período entre julho e setembro, a maioria dos processos instaurados, 170, respeita a infrações de natureza comportamental.
Foram ainda instaurados 30 processos por infrações às regras de recirculação de numerário, 27 por incumprimento de deveres relativos à prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, sete por infrações de natureza prudencial e cinco relacionados com o exercício de atividade financeira ilícita.
Quanto aos processos concluídos no trimestre, 146 dizem respeito a infrações de natureza comportamental, enquanto 17 estão relacionados com infrações de natureza prudencial.
O Banco de Portugal concluiu também sete processos por infrações aos deveres de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, dois relativos a atividade financeira ilícita e um por incumprimento das regras de recirculação de numerário.
No âmbito dos 173 processos concluídos, foram aplicadas coimas no montante global de 818.750 euros, dos quais 75.875 euros ficaram suspensos na sua execução.
A atividade sancionatória do Banco de Portugal abrange infrações às normas que regulam a atividade das instituições financeiras, incluindo matérias de conduta, prudenciais e de prevenção do branqueamento de capitais, bem como situações relacionadas com o exercício de atividade financeira ilícita.

Share this content:

Publicar comentário