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Imobiliário online e três gestores investigados por abuso de posição dominante

Imobiliário online e três gestores investigados por abuso de posição dominante

A Autoridade da Concorrência (AdC) anunciou que está a investigar um alegado abuso de posição dominante no mercado nacional dos portais de anúncios imobiliários online, ocorrido entre 2022 e 2024, envolvendo o principal grupo empresarial a operar neste segmento em Portugal, sem no entanto avançar nomes.
“A investigação incide sobre práticas que terão restringido o acesso ao portal de anúncios imobiliários online dominante a algumas agências imobiliárias que utilizavam o software de gestão (CRM) de um concorrente. Estas restrições terão sido aplicadas, com o objetivo de excluir esse concorrente do mercado”, explica a entidade liderada por Nuno Cunha Rodrigues.
Os software de CRM imobiliário são utilizados pelas agências imobiliárias, entre outras funções, para exportar anúncios para os portais imobiliários online, e gerir a sua carteira de imóveis e clientes.
Na sequência da investigação, a AdC dirigiu uma Nota de Ilicitude (acusação) à empresa detentora do portal dominante , à sua sociedade-mãe, bem como a três responsáveis pela administração/direção por considerar existir uma possibilidade razoável de vir a ser adotada uma decisão condenatória, anuncia a Autoridade.
A Concorrência avança ainda que a investigação teve início a 20 de dezembro de 2023, após a apresentação de uma denúncia, “da qual resultaram indícios de que o grupo empresarial em causa estaria a levar a cabo um conjunto de práticas restritivas da concorrência”.
Na fase de instrução, agora iniciada, a AdC dá a oportunidade às empresas e pessoas singulares acusadas – que beneficiam da presunção de inocência – de exercer os direitos de audição e defesa em relação aos comportamentos investigados pela AdC, à prova reunida e à sanção em que poderão incorrer, detalha o regulador.
Após a conclusão desta fase, a AdC adotará uma decisão final.
O abuso de posição dominante ocorre quando uma empresa utiliza de forma ilícita o poder económico significativo que detém num mercado, com impacto negativo sobre concorrentes ou consumidores.
Ao contrário do que acontece nos acordos e nas decisões de associações de empresas, em que dois ou mais agentes económicos estão envolvidos numa prática anticoncorrencial, o abuso de posição dominante, em regra, é levado a cabo por um único operador, explica a AdC.
“Está-se perante uma prática de abuso de posição dominante sempre que uma empresa consegue, por exemplo, impor condições não equitativas; esmagar margens; praticar preços predatórios; recusar fornecimento de bens ou serviços; e discriminar outras empresas”, sublinha a Concorrência.

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