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Pagamentos do Subsídio Social de Mobilidade através da nova plataforma não estarão disponíveis este mê

Pagamentos do Subsídio Social de Mobilidade através da nova plataforma não estarão disponíveis este mê

O Ministério de Estado e das Finanças e do Ministério das Infraestruturas e Habitação fez um comunicado referente ao Subsídio Social de Mobilidade, um apoio financeiro que reembolsa parte do custo de passagens aéreas e marítimas entre o Continente e as Regiões Autónomas (Açores e Madeira). Nele anuncia que o processamento de pagamentos através da nova plataforma, previsto para o dia 15 de janeiro, não estará disponível nos primeiros dias.
Os pagamentos relativos a voos de ida-e-volta realizados até 30 de janeiro continuarão a ser efetuados nos CTT, como se tem
verificado atualmente, sem exigência de não existência de dívidas fiscais e à Segurança Social, e “toda a informação estará disponibilizada no portal gov.pt”.
“O adiamento permitirá ao Governo avaliar, em conjunto com os governos regionais, a aplicação da medida, até à plena operacionalização da plataforma”, refere.
Recorde-se que a plataforma eletrónica, para solicitar o pagamento do SSM, está disponível desde o dia 7 de janeiro, prevendo-se a sua operacionalização total de forma gradual até junho de 2026.
“A criação desta plataforma decorre do novo regime para o SSM, implementado por este Governo, em março de 2025, e que instituiu um modelo uniforme e único, tendo em vista objetivos de simplificação, eficiência e tratamento igualitário entre as Regiões Autónomas”, revela o Governo.
“Além de reduzir o valor suportado pelos passageiros, o novo regime permite um reembolso mais rápido, uma vez que passa a ser possível pedir o SSM logo após a compra da viagem, e não apenas após a sua realização”, explica o Ministério.
A obrigatoriedade de ausência de dívidas ao Fisco e à Segurança Social para o acesso ao Subsídio Social de Mobilidade (SSM) está suspensa até ao dia 31 de janeiro de 2026.
Esta medida excecional foi anunciada pelo Governo para garantir um período de transição suave para o novo modelo de reembolso, que entrou oficialmente em vigor em janeiro de 2026.
Até 31 de janeiro, os residentes nas Regiões Autónomas podem solicitar o reembolso sem que a sua situação tributária e contributiva seja impeditiva.
A partir de 1 de fevereiro de 2026: A verificação de dívidas passará a ser obrigatória e automática através da nova plataforma digital no portal gov.pt.
O Governo, através dos Ministérios das Finanças, Infraestruturas e Habitação e da Reforma do Estado, reconhece o Subsídio Social de Mobilidade como um instrumento fundamental de coesão social e territorial, “contribuindo para mitigar os efeitos da insularidade, em
particular junto das gerações mais jovens que vivem/estudam nas ilhas e vivem/estudam no continente”.

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