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UE vai aprovar diretiva que facilita fusões e aquisições de empresas de telecomunicações na Europa

UE vai aprovar diretiva que facilita fusões e aquisições de empresas de telecomunicações na Europa

A Comissão Europeia planeia aprovar na próxima terça-feira (20 de janeiro de 2026) a proposta da Lei das Redes Digitais (Digital Networks Act – DNA), uma legislação que representa uma mudança profunda no regulamento do setor das telecomunicações na UE.
O principal objetivo é aumentar a competitividade do setor europeu, incentivando o investimento em infraestruturas (fibra, 5G/6G, etc.), promovendo a consolidação do mercado e facilitando fusões e aquisições transfronteiriças entre operadoras.
De acordo com a versão final obtida pelo jornal espanhol elEconomista.es, a Comissão irá responder a repetidos pedidos do sector para promover a consolidação no mercado.
Principais mudanças previstas (de acordo com a versão final do texto)
Entre as principais alterações que a Diretiva introduz está a “Facilitação da consolidação”, é que consiste na remoção de muitos obstáculos às fusões e aquisições, com uma abordagem menos rígida à defesa da concorrência tradicional (menos medidas intrusivas, maior consideração pelos incentivos ao investimento e sustentabilidade económica das infraestruturas).
Depois há mudanças ao nível do espectro radioelétrico e que consistem em direitos de utilização concedidos por prazo indeterminado (como nos EUA) ou, quando limitado, com duração mínima de 25 anos e renovação automática (salvo decisão fundamentada).
Outro objetivo que Bruxelas pretende é uma maior previsibilidade e segurança a longo prazo para os operadores, no que toca a investimentos.
Os operadores de telecomunicações irão valorizar muito a “certeza de investimento a longo prazo” que a Directiva irá promover. Neste sentido, os direitos de utilização do espectro serão concedidos por defeito por tempo indeterminado — como acontece nos Estados Unidos. No entanto, nos casos em que sejam estabelecidas limitações, estes direitos de banda larga sem fios deverão ter uma duração mínima de 25 anos, com renovação automática, a menos que seja tomada uma decisão fundamentada com a devida antecedência.
Internet Aberta (net neutrality) também faz parte da Diretiva. A proposta passa por princípios mantidos, mas com alguma flexibilidade limitada para serviços otimizados sob condições estritas.
A Diretiva preserva os princípios fundamentais da Internet Aberta, embora permita alguma “flexibilidade limitada para serviços otimizados sob condições rigorosas”.
Uma das grandes mudanças é o reforço de poderes da Comissão Europeia.
Os reguladores sectoriais dos Estados-Membros terão os seus actuais poderes reduzidos, uma vez que a Comissão Europeia poderá impor obrigações directamente aos operadores, algo sem precedentes até então. Assim, o papel dos reguladores nacionais consistirá principalmente em verificar o cumprimento dos requisitos estabelecidos pela UE.
Ao nível da segurança e resiliência, está previsto dar prioridade absoluta à segurança da cadeia de abastecimento; restrições ou proibições a fornecedores de alto risco (como Huawei e ZTE), condicionando o acesso ao espectro e operações.
Trata-se da substituição do atual quadro: A DNA revogará e substituirá o Código Europeu das Comunicações Eletrónicas (EECC), mudando o foco de proteção estrita da concorrência para promoção do investimento, resiliência e criação de um mercado único mais forte.
A proposta será agora enviada ao Parlamento Europeu e ao Conselho, onde poderá sofrer alterações antes da aprovação final e publicação (o processo completo deverá demorar cerca de um ano).
Em resumo, trata-se de uma viragem estratégica liderada por Ursula von der Leyen para tornar o setor europeu de telecomunicações mais competitivo a nível global, privilegiando investimento e consolidação em detrimento de uma regulação concorrencial muito fragmentada e restritiva.

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