CMVM aplica multa de 25 mil euros suspensa por dois anos em processo de contraordenação
A Comissão de Mercado de Valores Mobiliários anunciou uma decisão relativa a um processo de contraordenação, em regime de anonimato.
Na base da decisão da CMVM, está um processo por violação de deveres dos intermediários financeiros, em particular, o dever de recolher a informação necessária para “a aferição do carácter adequado da prestação do serviço de gestão de carteiras”.
A decisão foi tomada no dia 26 de novembro 2025, o nome do intermediário financeiro não foi revelado, mas o processo remonta a 2022.
Foi aplicada uma coima de 25.000 euros, suspensa na sua execução pelo prazo de dois anos.
Recorde-se que a CMVM aplicou, em decisões proferidas no terceiro trimestre de 2025, cinco coimas no montante total de 91.250 euros, adiantou o regulador, numa nota no seu ‘site’.
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