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Vista Alegre propõe saída da Euronext Lisboa com oferta de 1,07 euros por ação na AG de 29 de maio

Vista Alegre propõe saída da Euronext Lisboa com oferta de 1,07 euros por ação na AG de 29 de maio

A VAA – Vista Alegre Atlantis SGPS  anunciou esta quinta-feira ter recebido uma proposta dos seus acionistas maioritários para a exclusão voluntária de negociação das ações da empresa do mercado regulamentado Euronext Lisboa.
O grupo Visabeira, que controla 84,76% do capital da cerâmica portuguesa, convocou assembleia geral para 29 de maio para deliberar sobre o fim da cotação em bolsa — prevendo adquirir as ações dos minoritários ao preço mais elevado pago nos últimos seis meses.
A iniciativa parte das chamadas “Acionistas Signatárias” — a NCFGEST, o Grupo Visabeira SGPS, a Visabeira Indústria e a NCFTradetur —, todas controladas em última instância por Fernando Campos Nunes, dono do grupo Visabeira, que detém em conjunto 84,76% do capital social da centenária marca de porcelana e cristalaria.
“Não se prevê, no curto-médio prazo, a dispersão em mercado regulamentado ou aumento de capital com recurso a subscrição pública”, lê-se no documento publicado no site da CMVM.
Para justificar a saída de bolsa, os proponentes invocam o free float progressivamente mais residual da empresa — atualmente em apenas 5,24% —, a ausência de planos de capitalização pública, e uma análise custo-benefício que aponta para a desnecessidade de manter os encargos inerentes à cotação. Desde o último aumento de capital, em 2019, a estrutura acionista da VAA consolidou-se fortemente no universo Visabeira.
Um momento de destaque nessa consolidação foi a entrada da CR7 — sociedade ligada ao futebolista Cristiano Ronaldo — no capital da VAA em 2024, através de uma transação fora de mercado que representou a aquisição de 10% do capital social, com o objetivo declarado de expandir as marcas Vista Alegre e Bordallo Pinheiro.
Ao abrigo do artigo 251.º-F do Código dos Valores Mobiliários, a exclusão de negociação requer aprovação por maioria não inferior a 90% dos direitos de voto em assembleia geral. Face ao atual nível de concentração acionista, os proponentes consideram ser este o fórum indicado para que todos os acionistas se pronunciem.
Próximos passos previstos
Assembleia geral anual de dia 29 deste mês delibera sobre a proposta de saída do mercado regulamentado. Depois a sociedade pode requerer à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) a exclusão de negociação das suas ações quando tenha sido deliberada em assembleia geral por uma maioria não inferior a 90% dos direitos de voto correspondentes ao capital social, devendo aquele requerimento ser apresentado nos 20 dias seguintes àquela deliberação.
A lei diz que a sociedade fica obrigada a adquirir, ou a indicar um acionista ou terceiro que se obrigue a adquirir, nos três meses após o deferimento da exclusão voluntária da negociação pela CMVM, aos acionistas que não votarem a favor dessa exclusão as ações de que sejam titulares à data da assembleia.
A contrapartida oferecida aos minoritários que não votem favoravelmente a deliberação corresponderá ao valor mais elevado de dois critérios: o preço unitário máximo pago pelas Acionistas Signatárias nos últimos seis meses — fixado em 1,07 euros, em compras em mercado pela NCFTradetur —, ou o preço médio ponderado no mesmo período, que ascendia a 1,0619 euros por ação em referência a 6 de maio. A Visabeira Indústria assumirá a obrigação de compra, caucionar por garantia bancária ou depósito em instituição de crédito.
A proposta inclui ainda uma cláusula resolutiva: caso um perito independente venha a fixar uma contrapartida superior, as deliberações ficam sem efeito — disposição que pode ser renunciada pela Visabeira Indústria no decurso do processo.
 

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