Vista Alegre propõe saída da Euronext Lisboa com oferta de 1,07 euros por ação na AG de 29 de maio
A VAA – Vista Alegre Atlantis SGPS anunciou esta quinta-feira ter recebido uma proposta dos seus acionistas maioritários para a exclusão voluntária de negociação das ações da empresa do mercado regulamentado Euronext Lisboa.
O grupo Visabeira, que controla 84,76% do capital da cerâmica portuguesa, convocou assembleia geral para 29 de maio para deliberar sobre o fim da cotação em bolsa — prevendo adquirir as ações dos minoritários ao preço mais elevado pago nos últimos seis meses.
A iniciativa parte das chamadas “Acionistas Signatárias” — a NCFGEST, o Grupo Visabeira SGPS, a Visabeira Indústria e a NCFTradetur —, todas controladas em última instância por Fernando Campos Nunes, dono do grupo Visabeira, que detém em conjunto 84,76% do capital social da centenária marca de porcelana e cristalaria.
“Não se prevê, no curto-médio prazo, a dispersão em mercado regulamentado ou aumento de capital com recurso a subscrição pública”, lê-se no documento publicado no site da CMVM.
Para justificar a saída de bolsa, os proponentes invocam o free float progressivamente mais residual da empresa — atualmente em apenas 5,24% —, a ausência de planos de capitalização pública, e uma análise custo-benefício que aponta para a desnecessidade de manter os encargos inerentes à cotação. Desde o último aumento de capital, em 2019, a estrutura acionista da VAA consolidou-se fortemente no universo Visabeira.
Um momento de destaque nessa consolidação foi a entrada da CR7 — sociedade ligada ao futebolista Cristiano Ronaldo — no capital da VAA em 2024, através de uma transação fora de mercado que representou a aquisição de 10% do capital social, com o objetivo declarado de expandir as marcas Vista Alegre e Bordallo Pinheiro.
Ao abrigo do artigo 251.º-F do Código dos Valores Mobiliários, a exclusão de negociação requer aprovação por maioria não inferior a 90% dos direitos de voto em assembleia geral. Face ao atual nível de concentração acionista, os proponentes consideram ser este o fórum indicado para que todos os acionistas se pronunciem.
Próximos passos previstos
Assembleia geral anual de dia 29 deste mês delibera sobre a proposta de saída do mercado regulamentado. Depois a sociedade pode requerer à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) a exclusão de negociação das suas ações quando tenha sido deliberada em assembleia geral por uma maioria não inferior a 90% dos direitos de voto correspondentes ao capital social, devendo aquele requerimento ser apresentado nos 20 dias seguintes àquela deliberação.
A lei diz que a sociedade fica obrigada a adquirir, ou a indicar um acionista ou terceiro que se obrigue a adquirir, nos três meses após o deferimento da exclusão voluntária da negociação pela CMVM, aos acionistas que não votarem a favor dessa exclusão as ações de que sejam titulares à data da assembleia.
A contrapartida oferecida aos minoritários que não votem favoravelmente a deliberação corresponderá ao valor mais elevado de dois critérios: o preço unitário máximo pago pelas Acionistas Signatárias nos últimos seis meses — fixado em 1,07 euros, em compras em mercado pela NCFTradetur —, ou o preço médio ponderado no mesmo período, que ascendia a 1,0619 euros por ação em referência a 6 de maio. A Visabeira Indústria assumirá a obrigação de compra, caucionar por garantia bancária ou depósito em instituição de crédito.
A proposta inclui ainda uma cláusula resolutiva: caso um perito independente venha a fixar uma contrapartida superior, as deliberações ficam sem efeito — disposição que pode ser renunciada pela Visabeira Indústria no decurso do processo.
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