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Incentivo a residentes não habituais atingiu 10 mil milhões

Incentivo a residentes não habituais atingiu 10 mil milhões

O regime dos Residentes Não Habituais, em que o Estado abdica de cobrar impostos para incentivar estrangeiros ou emigrantes a fixarem residência e investirem em Portugal, já acumula incentivos que valem 10.124 milhões de euros no conjunto da última década, segundo as contas do Jornal Económico.
A Conta-Geral do Estado, cuja edição mais recente foi publicada esta segunda-feira, indica que esta despesa fiscal voltou a bater um novo recorde em 2025, atingindo 2.099 milhões de euros. É não só um salto de 20,5% face aos 1,7 mil milhões registados em 2024 como também representa 20,7% de todo o valor concedido desde 2016.
Este regime, criado pelo governo de José Sócrates em 2009, mas que, verdadeiramente, só começou a ser aplicado em 2013 — após uma clarificação legislativa conjunta de PSD e PS —, teve o primeiro impacto nas contas do Estado em 2014. Nessa altura, estavam em causa apenas 60 milhões de euros.
O valor subiu para 139 milhões no ano seguinte e para 176 milhões em 2016, dando um salto adicional para 432 milhões em 2017. Mas era apenas o início: três anos depois, no primeiro ano da pandemia, o valor já tinha duplicado (para 892 milhões de euros) e, em 2023 (o único ano em que esta despesa fiscal caiu, em 4,3%), atingia os 1.297 milhões de euros.
Desde então, já subiu 61,8%, atingindo valores máximos sucessivos.
Expectativa de diminuição
Anabela Silva, partner da EY, admite ao Jornal Económico que a evolução do valor este ano “poderá dever-se ao facto de, apesar de o regime ter cessado em 2023, ter sido introduzido um regime transitório” no ano seguinte, que vai durar uma década e “ao abrigo do qual muitos indivíduos se registaram como Residentes Não Habituais”.
Ainda puderam beneficiar os estrangeiros ou emigrantes regressados que já tivessem condições para se inscrever como residentes não habituais no final de 2023 ou que se tenham tornado residentes fiscais até ao final de 2024 — cumprindo pelo menos um de vários critérios (como ter um contrato de trabalho, um contrato de arrendamento, a matrícula numa escola ou outros).
A expectativa de Anabela Silva é que o valor alcançado “venha a diminuir nos próximos anos, à medida que o período de 10 anos de aplicação do regime para cada indivíduo se extinga, ou os indivíduos regressem ao seu país de origem e cesse a aplicação do regime”.
Ao mesmo tempo, o regime foi substituído pelo Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação (IFICI), que está em vigor desde 1 de Janeiro de 2024, e que “tem condições de acesso bem mais restritas que o RNH, pelo que é natural que o número de beneficiários do regime seja significativamente inferior. E a consequente “despesa” fiscal seja igualmente mais reduzida”.
Também Carlos Lobo, antigo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, que criou o regime dos Residentes Não Habituais em 2009, acredita que, mais ano menos ano, os valores vão começar a estabilizar, “porque a entrada no novo regime é muito mais burocratizada”.
O fiscalista critica a falta de transparência e de simplicidade das novas regras [ver texto ao lado].
“Nós vivemos num ambiente de concorrência internacional. Portugal estava na liderança de um determinado escalão, de um determinado perfil — o mais apetecível. E desperdiçámos. O nosso principal adversário somos nós próprios”, lamenta ao Jornal Económico.
Mais de 120 mil beneficiários
Nos últimos anos, estes incentivos têm beneficiado cada vez mais pessoas. Em 2019, antes da pandemia, estavam em causa 41.229, de acordo com os dados citados pela Inspeção Geral de Finanças esta semana, enquanto em 2024 já eram três vezes mais (128.958). Ainda não são conhecidos os dados de 2025.
Anabela Silva ressalva, porém, que “este é um caso em que o benefício fiscal não se traduz efetivamente em receita cessante”, uma vez que, caso não existisse o RNH, “muitos dos indivíduos em causa não teriam transferido a sua residência para território português, e desse modo, não passariam a gerar receita fiscal nem a incorrer em despesas beneficiando a atividade económica em Portugal”. A fiscalista defende, por isso, que falar em “despesa fiscal” — como é referido na Conta Geral do Estado — “poderá não ser ajustado, porque representa receita que provavelmente não existiria sem o regime”.
A partner da EY entende que este é um “instrumento de atração eficaz para uma força de trabalho qualificada e investimento direto estrangeiro”, e nota que há cada vez mais receita gerada pelos beneficiários, passando de 275 milhões em 2019 para 788 milhões em 2023, conforme os dados divulgados pela IGF.
“Como reverso da medalha, o RNH era um regime que se revestia de elevada complexidade técnica e risco de enquadramento no regime, além de suscitar questões ao nível da equidade fiscal entre o universo dos contribuintes”, afirma a fiscalista.
Além disso, a IGF também alertou para fragilidades do regime, referindo mesmo “aspetos críticos”, como “a ausência de verificações automáticas no controlo da residência em território nacional”, o recurso “a definições amplas de atividades de elevado valor acrescentado” e “a comprovação das condições para a aplicação do método de isenção no controlo dos rendimentos isentos”.

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